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Edital 399/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 399/2017

Faz-se saber que, perante o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015, (abreviadamente designado Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto concurso, com período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, de 11 de maio de 2017 proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, no Centro de Estudos Geográficos do IGOT.

II - Local de trabalho

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos ao concurso

1) Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

1.1) Os titulares do grau de Doutor obtido no estrangeiro poderão ser admitidos, caso tenham obtido a equivalência, reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos do ponto seguinte.

1.2) A obtenção da equivalência, reconhecimento ou registo do grau de Doutor deverá ser obtida até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas para o presente concurso.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B2. Este requisito tem de ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

3) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no capítulo VIII deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

4) O currículo apresentado pelo candidato deve mencionar obrigatoriamente, sob pena de exclusão: o Researcher ID, o ORCID ID e o Scholar ID.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) da posse do título de grau de Doutor em Geografia Humana, em Planeamento Regional e Urbano, ou noutra pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

b) da apresentação de pelo menos dois artigos sobre temas de Geografia Humana e Ordenamento do Território, em que sejam primeiro autor, publicados em revistas científicas indexadas nas bases de dados WOS/ISI ou SCOPUS;

c) da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, que sejam relevantes para a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar;

d) da apresentação de um Projeto científico-pedagógico sobre as atividades que se propõe desenvolver como Professor Auxiliar.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.

O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º, no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação do mérito relativo dos candidatos, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração:

a) o desempenho científico com base na produção científica - designadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos - e na liderança e participação em projetos de investigação científica com financiamento externo obtido em particular por concurso, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é aberto o concurso;

b) a capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos;

c) outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato e o mérito do Projeto Científico-Pedagógico apresentado e que versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Auxiliar na área disciplinar em que foi aberto o concurso e tendo em conta a missão do IGOT.

2) Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

a) Desempenho Científico - 60 %;

b) Desempenho Pedagógico - 30 %;

c) Outras Atividades - 10 %;

3) Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

a) Desempenho Científico (60 %):

1) Produção científica que tenha resultado quer em livros e capítulos de livros, quer em publicações científicas com destaque para as indexadas internacionalmente, nomeadamente nos domínios da modelação geográfica, análise espacial e planeamento territorial: 30 %;

2) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em particular por concurso, dando-se atenção ao valor do financiamento e aos resultados já conhecidos; bem como, integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica, especialmente nos domínios da modelação geográfica, análise espacial e planeamento territorial: 15 %;

3) Participação em conferências internacionais, especialmente como orador convidado, e em comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas. Será, igualmente, valorizado o desempenho do cargo de editor de publicações científicas e a obtenção de prémios, bolsas e distinções científicas: 10 %;

4) Orientação de teses e dissertações académicas concluídas e capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós-doutoramento na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território: 5 %.

b) Desempenho Pedagógico (30 %):

1) Docência e coordenação de unidades curriculares, no âmbito da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e valorizando-se os domínios preferenciais dos métodos de análise de dados, utilização avançada de sistemas de informação geográfica (SIG), modelação geográfica e planeamento territorial: 20 %;

2) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração a produção de material e conteúdos pedagógicos e os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis: 5 %;

3) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente: 5 %.

c) Outras Atividades (10 %):

Na avaliação de outras atividades ter-se-á em consideração as atividades de extensão universitária e o projeto científico-pedagógico:

1) Nas atividades de extensão universitária considerar-se-á o serviço à comunidade Científica, o serviço de cooperação e a consultoria a outras instituições: 5 %;

2) O Projeto Científico-Pedagógico (máximo 2000 palavras) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver como Professor Auxiliar na área disciplinar em que foi aberto o concurso, tendo em conta a missão do IGOT: 5 %.

Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos nos termos indicados nos números 1 a 3 deste Capítulo V e efetua a valoração e ordenação dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo. É com base na sua lista de ordenação que cada membro do Júri participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos.

A metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, em que as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

VI - Audições públicas

1) O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

2) Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 60.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII - Apresentação de candidaturas

1) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: "Candidatura ao concurso para recrutamento de 1 Professor Auxiliar, para a área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do IGOT, a que se refere o Edital n.º ...".

2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

VIII - Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída, sob pena de exclusão, com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http://www.igot.ulisboa.pt/informacoes-e-servicos/servicos-de-apoio-unidade-de-gestao-de-recursos-humanos/, e com os seguintes documentos:

a) Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na Lei, conforme modelo anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;

b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf. (CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado, do qual constem obrigatoriamente: i) Researcher ID, ORCID ID e o Scholar ID; ii) as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração a ordem e os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V deste Edital;

c) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf. (CD ou DVD) do Projeto Científico-Pedagógico do candidato;

d) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (CD ou DVD) de cada uma das publicações que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de três (3) trabalhos. No caso de publicações em coautoria, o candidato deve explicitar qual foi o seu contributo específico para o trabalho.

IX - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do júri

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor João Pinto Guerreiro, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutor José António Pereira Tenedório, Professor Associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação, Professor Associado da NOVA IMS - Information Management School, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Lucinda Cruz Santos Fonseca, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

22 de maio de 2017 - A Presidente do IGOT, Profª Doutora Maria Lucinda Cruz dos Santos Fonseca.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa declara, sob compromisso de honra, que:

Reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

Tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

Tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

Tem pleno conhecimento da legislação aplicável ao presente concurso documental internacional Ref.ª ...(indicar o número do aviso publicado no Diário da República) a que concorre, nomeadamente o Decreto-Lei 205/2009 e o Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.

...(local),...(data).

(assinatura)

310529825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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