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Aviso 6559/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Torna pública a cessação do funcionamento do Instituto Superior D. Afonso III e a determinação de a documentação fundamental ficar à guarda da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 6559/2017

Considerando que a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior D. Afonso III, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 301/97, de 31 de outubro, decidiu proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior, decisão que foi homologada por despacho de 5 de novembro de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior, tal como tornado público pelo aviso 912/2016, de 27 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 138/2016, de 12 de fevereiro, ambos publicados na 2.ª série do Diário da República;

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino privado encerrado fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se o encerramento do estabelecimento decorrer da extinção ou dissolução da entidade instituidora;

Considerando que a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que pretendia encerrar a sua atividade no início do ano de 2017;

Considerando que, com base naquela informação, a Direção-Geral do Ensino Superior elaborou proposta no sentido de a documentação fundamental do Instituto Superior D. Afonso III ficar à guarda da Universidade do Algarve;

Considerando a manifestação da disponibilidade da Universidade do Algarve para receber a documentação fundamental do Instituto Superior D. Afonso III;

Considerando que a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que todas as atividades letivas do Instituto Superior D. Afonso III foram concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2016;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior determinar qual a entidade a cuja guarda é entregue a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino superior encerrado, quando a mesma não fique à guarda da respetiva entidade instituidora;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Torna-se público que:

1 - O Instituto Superior D. Afonso III cessou o funcionamento e ministração dos ciclos de estudos em 31 de dezembro de 2016.

2 - Por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 2 de maio de 2017, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, foi determinado que a documentação fundamental do Instituto Superior D. Afonso III fique à guarda da Universidade do Algarve.

3 - A 24 de janeiro de 2017 foi entregue pela CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico do Algarve, C. R. L., e recebida pela Universidade do Algarve a documentação fundamental do Instituto Superior D. Afonso III.

4 - A partir da data referida no número anterior, compete à Universidade do Algarve a emissão de quaisquer documentos que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento do Instituto Superior D. Afonso III.

24 de maio de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

310521416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Decreto-Lei 301/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior D. Afonso III, cuja entidade instituidora é a CEUPA - Cooperativa de Desenvolvimento Universitário e Politécnico so Algarve, C.R.L.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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