Considerando que a Diocese de Santarém, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Torres Novas, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 416/88, de 10 de novembro, decidiu, conforme previsto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior;
Considerando que por despacho de 11 de junho de 2015 do Secretário de Estado do Ensino Superior foi homologada a decisão da cessação da ministração de todos os ciclos de estudos, bem como as respetivas medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes, com consequente encerramento da Escola Superior de Educação de Torres Novas, tal como tornado público pelo aviso 7069/2015, de 25 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental de um estabelecimento de ensino privado encerrado fica à guarda da respetiva entidade instituidora, salvo se:
a) O encerramento do estabelecimento decorrer da extinção ou dissolução da entidade instituidora;
b) Circunstâncias relacionadas com o funcionamento da entidade instituidora o recomendarem;
Considerando que a Diocese de Santarém demonstrou disponibilidade e as condições para assegurar a guarda da documentação do espólio académico da Escola Superior de Educação de Torres Novas, com todas as responsabilidades inerentes, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeadamente a emissão de quaisquer documentos do estabelecimento de ensino encerrado que vierem a ser requeridos relativamente ao período de funcionamento;
Considerando que nas ações de acompanhamento desenvolvidas pela Direção-Geral do Ensino Superior e pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência, durante o ano de 2016, foram adotadas, pela Diocese de Santarém, as sugestões de melhoria no âmbito da conservação, segurança, manutenção e organização do espólio académico da Escola Superior de Educação de Torres Novas;
Considerando o despacho, de 29 de março de 2017, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de concordância com a proposta de tornar pública a data limite para conclusão das atividades letivas da Escola Superior de Educação de Torres Novas e a entidade que fica com a guarda da respetiva documentação fundamental;
Considerando que, por comunicação de 13 de dezembro de 2016, a Diocese de Santarém informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que todas as atividades letivas da Escola Superior de Educação de Torres Novas estariam concluídas até ao dia 31 de dezembro de 2016;
Torna-se público que:
1 - A Escola Superior de Educação de Torres Novas cessou o funcionamento e ministração dos ciclos de estudos em 31 de dezembro de 2016.
2 - A documentação fundamental da Escola Superior de Educação de Torres Novas fica à guarda da Diocese de Santarém.
24 de maio de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
310521498