Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, subdelego no Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3071/2017, de 2 de março, do Comandante de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho mencionado no ponto anterior:
a) No Tenente-Coronel TMMT 064823-L Rui Manuel Gomes de Oliveira, Comandante do Grupo de Apoio do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante de 25.000(euro);
b) No Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante de 12.500(euro);
c) No Tenente ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Palhais Pires, Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante de 5.000(euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 27 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
23 de maio de 2017. - O Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Armando José Bispo dos Santos, COR/PILAV.
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