Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 074378-L Armando José Bispo dos Santos, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 1717/2017, de 1 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, para:
Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 074378-L Armando José Bispo dos Santos, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 1717/2017, de 1 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros).
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 1717/2017, de 1 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 27 de janeiro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
2 de março de 2017. - O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.
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