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Despacho 3071/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 3071/2017

Subdelegação de competências no comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 074378-L Armando José Bispo dos Santos, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 1717/2017, de 1 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, para:

Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 074378-L Armando José Bispo dos Santos, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 1717/2017, de 1 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros).

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, ainda, na entidade designada no ponto anterior a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 1717/2017, de 1 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017, até ao montante de (euro) 100 000,00 (cem mil euros).

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 27 de janeiro de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.

2 de março de 2017. - O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.

310365719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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