Decreto-lei 41166, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 144/1957, Série I de 1957-06-25.
- Data: 1957-06-25
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299610.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-05-02 -
Decreto-Lei
43642 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Insere disposições relativas ao comércio do vinho da Madeira. Altera o Decreto-Lei n.º 30517, de 18 de Junho de 1940 (torna extensiva àquele arquipélago a acção da Junta Nacional dos Vinhos), relativamente à composição do conselho com funções consultivas que funciona junto daquela delegação.
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1964-09-30 -
Portaria
20832 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece para o vinho generoso da Madeira engarrafado um selo de garantia de origem a apor em todas as garrafas, quer consumidas no mercado interno, quer destinadas à exportação, e define as condições em que se aplica àquele produto o regime previsto no Decreto-Lei n.º 44408 (armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos fora das regiões demarcadas).
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1965-09-29 -
Portaria
21555 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece os termos a que deve obedecer a passagem dos necessários certificados ou declarações de garantias quando na importação de vinhos portugueses por alguns países seja exigida a garantia de que os mesmos não provêm de produtores directos.
Aviso
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