A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 41074, de 17 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção a vários artigos do Código Penal - Insere disposições relativas aos processos pendentes por crimes que eram públicos e para os quais a acção criminal passa a depender de participação ou de acusação particular

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299575.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-27 - Decreto-Lei 44422 - Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social

    Sujeita as pessoas que conduzem veículos automóveis por conta própria ou não designadas a horário de trabalho, com excepção dos condutores de automóveis ligeiros particulares, ao regime de horário dos motoristas das empresas que exploram a indústria de transportes automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-20 - ACÓRDÃO DD76 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 30836.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-20 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 30836

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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