Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5131/2017, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina a criação do Conselho de Acompanhamento da Revisão da Política Agrícola Comum (PAC), adiante designado Conselho, presidido pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Despacho 5131/2017

A Política Agrícola Comum (PAC) constitui um dos pilares do processo de integração e consolidação do desenvolvimento económico e social europeu. Ao longo dos anos a PAC tem sido ajustada às prioridades políticas da Europa e dos seus diferentes territórios. Com efeito, através de sucessivas reformas, os agricultores têm revelado uma forte dinâmica de adaptação às novas orientações desta política pública europeia, bem como à evolução dos seus instrumentos. A PAC tem alcançado, com sucesso, os seus principais objetivos, designadamente, o abastecimento de alimentos em quantidade e qualidade à população europeia e, em simultâneo, o desenvolvimento das dimensões social, económica e ambiental da atividade agrícola.

Em 2 fevereiro de 2017 a Comissão Europeia iniciou o processo de revisão da PAC para o período após 2020, com uma consulta pública europeia sobre a simplificação e modernização da PAC, com vista à apresentação de uma comunicação até final de 2017.

Neste contexto, considera-se fundamental criar as condições para uma reflexão nacional aprofundada sobre os desafios que a agricultura portuguesa terá de enfrentar no futuro, assim como sobre os pressupostos de uma estratégia que suporte e oriente a política agrícola nacional no quadro da futura PAC para o período após 2020.

Para tal, é criado um órgão consultivo, caracterizado por uma componente técnica independente, com recurso a destacados especialistas na matéria e por uma componente de diálogo e auscultação do setor agrícola através das suas organizações representativas.

Pretende-se com a criação desta estrutura garantir uma participação alargada ao meio académico e ao setor agrícola, cujo contributo, para a formulação da posição do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural sobre o futuro da PAC, se revela primordial promover.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É criado o Conselho de Acompanhamento da Revisão da Política Agrícola Comum (PAC), adiante designado Conselho, presidido pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

2 - O Conselho tem por missão identificar os principais desafios e contribuir para a formulação das opções nacionais em relação ao futuro da PAC para o período após 2020.

3 - Compete ao Conselho acompanhar a discussão nas instituições europeias e pronunciar-se sobre matérias relativas ao futuro da PAC.

4 - O Conselho é constituído por um Painel de Peritos e por uma Comissão de Representantes.

5 - Participam ainda nas reuniões do Conselho os membros dos governos regionais dos Açores e da Madeira com competência nas áreas da agricultura, das florestas e do desenvolvimento rural.

6 - O Painel de Peritos é constituído pelas seguintes personalidades, com reconhecido mérito nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural:

a) António Manuel Serrano, Professor Catedrático da Universidade de Évora;

b) Arlindo Cunha, Professor da Universidade Católica do Porto;

c) Artur Cristóvão, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

d) Carlos Duarte, Engenheiro Agrónomo;

e) Francisco Avillez, Professor Catedrático Emérito do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa;

f) Francisco Cordovil, Professor do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL);

g) Jaime Ferreira, Engenheiro Silvicultor;

h) João Bento, Engenheiro Silvicultor;

i) José Manuel Lima Santos, Professor Catedrático do ISA da Universidade de Lisboa;

j) Maria de Belém Costa Freitas, Professora da Universidade do Algarve;

k) Mário de Carvalho, Professor Catedrático da Universidade de Évora;

l) Miguel Sottomayor, Professor da Universidade Católica do Porto;

m) Raul Jorge, Professor do ISA da Universidade de Lisboa;

n) Ricardo Braga, Professor do ISA da Universidade de Lisboa;

o) Teresa Pinto Correia, Professora da Universidade de Évora;

p) Tito Rosa, Engenheiro Agrónomo.

7 - A Comissão de Representantes é constituída por representantes das seguintes entidades:

a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

b) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

c) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

d) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

e) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ);

f) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);

g) MINHA TERRA - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local.

8 - Podem igualmente participar nas reuniões do Conselho ou do Painel de Peritos, outras individualidades, a convite do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sempre que as circunstâncias o justifiquem.

9 - O Conselho reúne sempre que convocado pelo seu presidente.

10 - Cabe ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) coordenar o Painel de Peritos e a Comissão de Representantes e convocar as respetivas reuniões, sempre que reúnam separadamente.

11 - O apoio logístico e administrativo necessário à realização das reuniões do Conselho, incluindo as do Painel de Peritos e as da Comissão de Representantes, é assegurado pelo GPP.

12 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

1 de junho de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310543757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda