A Política Agrícola Comum (PAC) constitui um dos pilares do processo de integração e consolidação do desenvolvimento económico e social europeu. Ao longo dos anos a PAC tem sido ajustada às prioridades políticas da Europa e dos seus diferentes territórios. Com efeito, através de sucessivas reformas, os agricultores têm revelado uma forte dinâmica de adaptação às novas orientações desta política pública europeia, bem como à evolução dos seus instrumentos. A PAC tem alcançado, com sucesso, os seus principais objetivos, designadamente, o abastecimento de alimentos em quantidade e qualidade à população europeia e, em simultâneo, o desenvolvimento das dimensões social, económica e ambiental da atividade agrícola.
Em 2 fevereiro de 2017 a Comissão Europeia iniciou o processo de revisão da PAC para o período após 2020, com uma consulta pública europeia sobre a simplificação e modernização da PAC, com vista à apresentação de uma comunicação até final de 2017.
Neste contexto, considera-se fundamental criar as condições para uma reflexão nacional aprofundada sobre os desafios que a agricultura portuguesa terá de enfrentar no futuro, assim como sobre os pressupostos de uma estratégia que suporte e oriente a política agrícola nacional no quadro da futura PAC para o período após 2020.
Para tal, é criado um órgão consultivo, caracterizado por uma componente técnica independente, com recurso a destacados especialistas na matéria e por uma componente de diálogo e auscultação do setor agrícola através das suas organizações representativas.
Pretende-se com a criação desta estrutura garantir uma participação alargada ao meio académico e ao setor agrícola, cujo contributo, para a formulação da posição do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural sobre o futuro da PAC, se revela primordial promover.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É criado o Conselho de Acompanhamento da Revisão da Política Agrícola Comum (PAC), adiante designado Conselho, presidido pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
2 - O Conselho tem por missão identificar os principais desafios e contribuir para a formulação das opções nacionais em relação ao futuro da PAC para o período após 2020.
3 - Compete ao Conselho acompanhar a discussão nas instituições europeias e pronunciar-se sobre matérias relativas ao futuro da PAC.
4 - O Conselho é constituído por um Painel de Peritos e por uma Comissão de Representantes.
5 - Participam ainda nas reuniões do Conselho os membros dos governos regionais dos Açores e da Madeira com competência nas áreas da agricultura, das florestas e do desenvolvimento rural.
6 - O Painel de Peritos é constituído pelas seguintes personalidades, com reconhecido mérito nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural:
a) António Manuel Serrano, Professor Catedrático da Universidade de Évora;
b) Arlindo Cunha, Professor da Universidade Católica do Porto;
c) Artur Cristóvão, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
d) Carlos Duarte, Engenheiro Agrónomo;
e) Francisco Avillez, Professor Catedrático Emérito do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa;
f) Francisco Cordovil, Professor do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL);
g) Jaime Ferreira, Engenheiro Silvicultor;
h) João Bento, Engenheiro Silvicultor;
i) José Manuel Lima Santos, Professor Catedrático do ISA da Universidade de Lisboa;
j) Maria de Belém Costa Freitas, Professora da Universidade do Algarve;
k) Mário de Carvalho, Professor Catedrático da Universidade de Évora;
l) Miguel Sottomayor, Professor da Universidade Católica do Porto;
m) Raul Jorge, Professor do ISA da Universidade de Lisboa;
n) Ricardo Braga, Professor do ISA da Universidade de Lisboa;
o) Teresa Pinto Correia, Professora da Universidade de Évora;
p) Tito Rosa, Engenheiro Agrónomo.
7 - A Comissão de Representantes é constituída por representantes das seguintes entidades:
a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
b) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
c) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
d) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
e) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ);
f) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);
g) MINHA TERRA - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local.
8 - Podem igualmente participar nas reuniões do Conselho ou do Painel de Peritos, outras individualidades, a convite do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
9 - O Conselho reúne sempre que convocado pelo seu presidente.
10 - Cabe ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) coordenar o Painel de Peritos e a Comissão de Representantes e convocar as respetivas reuniões, sempre que reúnam separadamente.
11 - O apoio logístico e administrativo necessário à realização das reuniões do Conselho, incluindo as do Painel de Peritos e as da Comissão de Representantes, é assegurado pelo GPP.
12 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
1 de junho de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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