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Despacho 5130/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Determina o relevante interesse público da ampliação das instalações da empresa Gislótica - Projeto e Fabrico de Sistemas Mecânicos, Lda., localizada na Perafita, União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos e atribui a competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Matosinhos

Texto do documento

Despacho 5130/2017

A empresa Gislótica - Projeto e Fabrico de Sistemas Mecânicos, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 5.970,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para ampliação das suas instalações, construção de um pavilhão polidesportivo, parque infantil e áreas de circulação, sitas em Perafita, União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 2151, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 05087/20120518, da freguesia de Perafita e com aquisição aí registada a favor de Gislótica - Projeto e Fabrico de Sistemas Mecânicos, Lda.;

Considerando que a empresa Gislótica está atualmente dedicada exclusivamente à indústria de pneus, projetando e fabricando máquinas especiais para a construção de pneus mais eficientes com custos energéticos mais baixos, tendo entre os seus clientes as marcas Continental AG, Goodyear, Pirelli, entre outras, exporta 95 % da sua produção para mais de 35 países, emprega 38 colaboradores, e tem uma faturação prevista de 10 M (euro) para o ano de 2016, tendo sido distinguida nos anos de 2012, 2013 e 2014 como PME de excelência, e no ano de 2015 como PME líder;

Considerando que a pretensão consiste na ampliação das instalações, com uma área de 2.675,0 m2, construção de um pavilhão polidesportivo e um parque infantil, com uma área de 1.620,0 m2, os quais também podem ser usufruídos pela população local e, ainda, uma área de circulação e estacionamento com uma área de 1.675,0 m2 pavimentada em cubos de granito, perfazendo uma área total de 5.970,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

Considerando que está previsto para zona sobrante de RAN com uma área de 6.942,0 m2 a plantação de um pomar, com 200 árvores de fruto, e a criação de uma horta para os colaboradores da empresa;

Considerando que, foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Matosinhos e Câmara Municipal de Matosinhos;

Considerando que por deliberação do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., "[...] foi reconhecido o interesse público da atividade desenvolvida e do projeto da empresa Gislótica [...] para efeitos do pedido de desafetação da RAN.";

Considerando a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, que transmite que o prédio tem uma área total de 16.378,0 m2, é composto por uma área urbana com 3.466,0 m2, onde estão localizadas as instalações da unidade industrial, e a parte remanescente com 12.912,0 m2 encontra-se inserida em área RAN, encontra-se encravado entre o gasoduto a nascente, a zona residencial a poente, arruamento municipal a sul, e uma área florestal a norte, pelo que não existe alternativa fora da RAN para o crescimento da empresa;

Considerando, finalmente, o parecer favorável, emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Matosinhos e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Assim, o Secretário de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Gislótica - Projeto e Fabrico de Sistemas Mecânicos, Lda., e antes descrita, para ampliação das suas instalações, construção de um pavilhão polidesportivo, parque infantil, áreas de circulação e estacionamento, abrangendo uma área total de 5.970,0 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitas em Perafita, União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Matosinhos.

9 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - 11 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

310545052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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