Delegação de competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão
Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), que, «no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa».
E o artigo 7.º Regulamento Orgânico da CADA (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, e alterado pela LADA, estabelece, em idêntico sentido, que:
«1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior».
O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão, a fim de possibilitar maior celeridade e eficiência na ação dos Serviços de Apoio da CADA.
Assim sendo, usando da autorização que me foi conferida por Deliberação aprovada pela CADA na sua sessão de 4 de abril de 2017:
1 - Delego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º da LADA e do artigo 7.º do RO/CADA, no Secretário da CADA, Dr. Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro, as competências que me cabem em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de março de 2017, data da tomada de posse do atual elenco da CADA, considerando-se ratificados os atos abrangidos pelo número anterior e que, entretanto, tenham sido praticados.
6 de abril de 2017. - O Presidente da CADA, Alberto Oliveira.
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