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Despacho 5109/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão

Texto do documento

Despacho 5109/2017

Delegação de competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão

Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), que, «no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa».

E o artigo 7.º Regulamento Orgânico da CADA (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, e alterado pela LADA, estabelece, em idêntico sentido, que:

«1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.

2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior».

O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão, a fim de possibilitar maior celeridade e eficiência na ação dos Serviços de Apoio da CADA.

Assim sendo, usando da autorização que me foi conferida por Deliberação aprovada pela CADA na sua sessão de 4 de abril de 2017:

1 - Delego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º da LADA e do artigo 7.º do RO/CADA, no Secretário da CADA, Dr. Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro, as competências que me cabem em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de março de 2017, data da tomada de posse do atual elenco da CADA, considerando-se ratificados os atos abrangidos pelo número anterior e que, entretanto, tenham sido praticados.

6 de abril de 2017. - O Presidente da CADA, Alberto Oliveira.

310519951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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