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Aviso 6429/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum - preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - engenheiro eletrotécnico

Texto do documento

Aviso 6429/2017

Abertura de procedimento concursal interno de ingresso com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Engenheiro eletrotécnico, no mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 08 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior - Engenheiro Eletrotécnico, do mapa de pessoal da GNR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265.º da LTFP e à Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado às características do posto de trabalho em causa.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local e horário de trabalho: Lisboa, Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) da GNR, Direção de Infraestruturas (DIE), Repartição de Projeto e Fiscalização da Divisão de Planeamento, Projeto e Fiscalização, sita na Rua da Cruz de Santa Apolónia, n.º 16, 1149-064 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

4.1 - Por necessidade de serviço, as funções poderão, pontualmente, ainda vir a ser desempenhadas em todo o território nacional.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da GNR, nomeadamente: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelo Diretor da DIE/CARI/GNR; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis; Execução de estudos, projetos, acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas de instalações, equipamentos e sistemas elétricos para edifícios e instalações, equipamentos e sistemas de comunicações (rede estruturada/ITED) promovidas pela DIE/CARI/GNR.

5.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório terá em conta o previsto nos n.os 1 e 7 do artigo 38.º da LTFP, tendo em conta a aplicação conjugada dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão concursal: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo eles:

7.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.2 - Requisitos especiais de admissão ao procedimento concursal:

a) Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica (Pré-Bolonha) ou Mestrado em Engenharia Eletrotécnica (Pós-Bolonha), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público.

7.3 - Requisitos complementares de admissão ao procedimento concursal:

a) Experiência comprovada de pelo menos cinco (5) anos;

b) Projetista de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), 3.ª e 4.ª Categoria;

c) Projetista de Instalações, Equipamentos e Sistemas de Gás;

d) Perito qualificado no âmbito da Certificação Energética (nomeadamente REH e RECS).

7.4 - Requisitos preferenciais de admissão ao procedimento concursal (não obrigatórios):

a) Experiência comprovada de pelo menos 5 anos, na direção técnica de obras em edifícios, nomeadamente projeto e coordenação de trabalhos de MT e BT, designadamente:

Prática de desenho em AutoCad;

Prática de medição e orçamentação;

Fiscalização e coordenação de empreitadas;

Rede estruturada, domótica, CCTV e ITED/ITUR.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponibilizado na página eletrónica da GNR, em www.gnr.pt, dirigidas ao Exm.º Senhor Tenente-General, Comandante-Geral da GNR, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão.

8.2 - Só serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico para o endereço cari@gnr.pt, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 10 MB sob pena de não serem rececionados.

8.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários pelo candidato, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as habilitações literárias e as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Comprovativo da inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional de direito público;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) Descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou um ano e dois biénios, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto.

8.4 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

9 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

10.2 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que são considerados os seguintes parâmetros: experiência profissional, conhecimento e capacidade para desempenho da função, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal.

11 - Valoração Final: A valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, com valoração até às centésimas, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

CF = 0,55 AC + 0,45 EPS

12 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

13 - Consideram-se excluídos, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponibilizado na página eletrónica da GNR - Portal do Candidato - https://recrutamento.gnr.pt.

15.1 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15.2 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da GNR.

15.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria.

16 - Nos termos do preceituado n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada no Diário da República, 2.ª série, e disponibilizada na página eletrónica www.gnr.pt-portal do candidato - https://recrutamento.gnr.pt.

17 - O presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica da GNR, e também por extrato em jornal de expansão nacional.

18 - Período experimental: O período experimental tem caráter probatório, nos termos do disposto nos artigos 45.º ao 49.º da LTFP.

19 - Composição do Júri: O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: João Nuno Alberto dos Santos Faria, Coronel de Infantaria, Diretor da Direção de Recursos Humanos (DRH).

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Albino Miguel Neves Julião, Major de Engenharia, Chefe da Divisão Planeamento, Projetos e Fiscalização, da Direção de Infraestruturas (DIE).

2.º Vogal: Pedro Daniel Macedo Fernandes, Major de Infantaria, Chefe da Repartição de Avaliação de Militares, da Direção de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: João Alberto Oliva Biscaia, Capitão de Infantaria, Chefe da Repartição de Civis.

2.º Vogal: Jorge Miguel Macieira da Costa, Capitão de Engenharia, Chefe da Repartição de Estudos e Planeamento.

20 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de maio de 2017. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto.

310524292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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