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Aviso 6388/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vagas preferenciais na categoria de Assistente Hospitalar, nas especialidades de Imuno-Hemoterapia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Radiologia e Reumatologia, da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 6388/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vagas preferenciais na categoria de Assistente Hospitalar, nas especialidades de Imuno-hemoterapia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Radiologia e Reumatologia, da carreira médica hospitalar.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, nos termos das deliberações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., datadas de 11 de abril de 2017, 2 de abril de 2017, 4 de abril de 2017, 4 de abril de 2017 e 18 de abril de 2017, respetivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de (7) postos de trabalho, nas seguintes áreas:

Referência A - Imuno-hemoterapia - 1;

Referência B - Psiquiatria - 3;

Referência C - Otorrinolaringologia - 1;

Referência D - Radiologia - 1;

Referência E - Reumatologia - 1.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista das áreas de Imuno-hemoterapia, Psiquiatria, Otorrinolaringologia, Radiologia e Reumatologia, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, considerando a manifesta carência de pessoal médico nas especialidades em referência.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões dos júris no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, com as especificações constantes do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos) no regime de tempo completo de 40 horas semanais.

No caso das especialidades carenciadas definidas pelo Despacho 1788-B/2017, de 27 de fevereiro, à remuneração base acresce o incentivo para colocação definido pelo Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2017, de 27 de janeiro.

6 - Local de trabalho

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, podendo o exercício das funções ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos, em termos a definir com a Direção Clínica.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, na sua versão atualizada, e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, no período compreendido entre as 8h30 e as 17h00, ou remetidas pelo correio para a mesma morada, em correio registado e com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e validade do cartão do cidadão/bilhete de identidade, número de contribuinte, número de identificação da segurança social, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso e da referência da especialidade a que se candidata, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento, bem como endereço eletrónico para notificações.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita do concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

Considerando que a emissão dos documentos referidos nas alíneas a) e b) depende de entidades externas, esses documentos podem ser entregues nos vinte dias úteis subsequentes à publicação do presente aviso, e sempre antes da celebração do contrato individual de trabalho, desde que o candidato declare no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontra no que se refere à inscrição na Ordem dos Médicos e que se compromete a entregar esses documentos no prazo suplementar facultado.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Referência A - Imuno-hemoterapia

Presidente - Dr. José Delgado Marquez, Assistente Hospitalar, do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Dra. Carmen Rey Jimenez, Assistente Hospitalar, do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Dra. Maria Antonieta Silva Gago, Técnica Superior do Serviço de Imuno-hemoterapia, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Dr. Edgar António Delgado Cardoso, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

2.º Dra. Ana Maria Lopes Macedo, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E..

Referência B - Psiquiatria

Presidente - Dr. David Estevens, Assistente Graduado Sénior, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Dra. Maria Carmo Cruz, Assistente Graduado, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal - Dr. Orlando Guete Tur, Assistente Graduado, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Dra. Cláudia Reis, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

2.º Vogal - Dr. Hugo Bastos, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E..

Referência C - Otorrinolaringologia

Presidente - Dr. Ilídio Cabrita Gonçalves, Assistente Graduado Sénior, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Dra. Maria Clara Dias Ladeira, Assistente Graduado, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal - Dra. Maria Lourdes da Fonseca Leite Moreno, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Dr. Valter Oliveira Melo Correia, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

2.º Vogal - Dr. José Alexandre Dias Ramalho Croca, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E..

Referência D - Radiologia

Presidente - Dr. Francisco António de Sousa Bastos Aleixo, Assistente Graduado Sénior, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Dra. Maria Graça Alves Afonso, Assistente Graduado, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal - Dra. Carla Bahia Ferreira Soares, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Dra. Mónica Ribeiro dos Santos Alves Dinis, Assistente Graduado, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

2.º Vogal - Dr. Miguel Florimundo Oliveira e Castro, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E..

Referência E - Reumatologia

Presidente - Dra. Maria da Graça Henriques da Conceição Negrão Sequeira Muñoz, Assistente Graduado, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Dra. Célia Alexandra Goulão Ribeiro, Assistente Hospitalar, Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal - Dra. Viviana Maria Ranção Roda Tavares, Assistente Graduado, Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Dra. Maria Eugénia Correia Machado Simões, Assistente Hospitalar, Instituto Português de Reumatologia de Lisboa;

2.º Vogal - Dr. Fernando Manuel Diamantino Saraiva, Assistente Graduado, Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E..

12 - Dispensa de audiência prévia

Nos termos do disposto na cláusula 20.º-A do acordo coletivo de trabalho, considera-se que o presente procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

13 - Entrevista

Após a entrega da candidatura, e cumpridos os requisitos de admissão, a entrevista será realizada nos cinco dias úteis subsequentes, após notificação ao interessado por correio eletrónico.

14 - A lista de classificação e ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República.

4 de maio de 2017. - A Vogal do Conselho de Administração, Helena Santos Leitão.

310509875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-01-27 - Decreto-Lei 15/2017 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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