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Decreto-lei 332/79, de 24 de Agosto

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Sumário

Suspende o regime de autonomia administrativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Texto do documento

Decreto-Lei 332/79

de 24 de Agosto

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado pelo Decreto-Lei 632/76, de 28 de Julho, foi dotado de autonomia administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Considerando, porém, que os condicionalismos impostos à estruturação do INPI tornaram impeditivo o seu funcionamento em regime de autonomia administrativa;

Tornando-se, assim, necessário fixar o período durante o qual teve de ser suspenso aquele regime:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica suspenso o regime de autonomia administrativa estabelecido para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial pelo Decreto-Lei 632/76, de 28 de Julho, entre a entrada em vigor deste diploma e 31 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Abel Pinto Repolho Correia.

Promulgado em 1 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/24/plain-29932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 632/76 - Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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