A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 331/79, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a Direcção de Serviços de Apoio à Cooperação Internacional entre Empresas - Sacie.

Texto do documento

Decreto-Lei 331/79

de 24 de Agosto

No decorrer dos trabalhos preparatórios com vista à adesão de Portugal à CEE, foi considerado de interesse que as empresas nacionais tivessem acesso aos serviços do Bureau de Rapprochement des Entreprises, organismo criado em 1973 com a finalidade de promover a aproximação entre empresas dos diferentes países da Comunidade, no sentido de melhorar a sua competitividade e facilitar a adaptação às exigências específicas de um mercado alargado.

Este organismo, cuja actividade inicial se restringia ao apoio à cooperação entre empresas dos países membros da CEE, estendeu, em 1978, os seus serviços a outros países que os solicitassem, desde que os mesmos houvessem elaborado acordo preferencial com a Comunidade, nos termos estabelecidos no Tratado de Roma.

Estando Portugal nas condições referidas e considerando-se importante facultar às empresas portuguesas, e em particular às PMEs, os relevantes serviços que o BRE está em condições de proporcionar, urge implementar a estrutura adequada à concretização dessas finalidades.

Pretendendo-se a maior economia de meios, unicamente se cria uma nova direcção de serviços na orgânica do IAPMEI, de forma a aproveitar o apoio logístico e os conhecimentos técnicos já existentes no Instituto, como resultado de uma prática no domínio do apoio à indústria.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a Direcção de Serviços de Apoio à Cooperação Internacional entre Empresas - Sacie.

Art. 2.º Compete a esta Direcção de Serviços, em estreita ligação com o Bureau de Rapprochement des Entreprises:

a) Promover a procura, no nosso país e nos vários membros da CEE, de empresas potencialmente interessadas na celebração de acordos de cooperação em domínios considerados de interesse;

b) Fornecer às empresas interessadas as informações sobre os aspectos económicos, jurídicos e financeiros relacionados com a cooperação e integração transnacional;

c) Estimular a criação de bolsas de subcontrato e promover a difusão de informações neste domínio;

d) Auxiliar as PMEs nacionais, sempre que necessário, na preparação e desenvolvimento das formas de cooperação com empresas da CEE em estreita ligação com outras entidades que nesta matéria eventualmente possam colaborar;

e) Estudar e propor as medidas de carácter legislativo e fiscal que se prendam com os acordos de cooperação entre empresas previstos neste diploma.

Art. 3.º O actual quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais é aumentado dos seguintes lugares:

(ver documento original) Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/24/plain-29931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29931.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Decreto-Lei 212/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura os serviços do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 51/75, de 7 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda