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Anúncio de Procedimento 4688/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Contratação de Seguros Patrimoniais e de Responsabilidades e Aquisição de Serviços de Corretagem para as empresas do Grupo Águas de Portugal

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505296950 - AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A.

503093742 - AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Eng. David Barranqueiro

Endereço: Rua Visconde de Seabra, 3 - 4 piso

Código postal: 1700 421

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Contratação de Seguros Patrimoniais e de Responsabilidades e Aquisição de Serviços de Corretagem para as empresas do Grupo Águas de Portugal

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66510000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Seguros de danos relativos a bens e a interesses patrimoniais seguráveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66510000

Lote n.º 2

Designação do lote: Seguros de responsabilidades

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66510000

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

a) Declaração emitida nos termos do modelo que constitui o ANEXO XI ao Programa do Concurso;

b) Documentos comprovativos de que cada um dos membros do agrupamento não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, designadamente:

i) Certificados do registo criminal de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência de cada um dos membros do agrupamento que se encontrem em efetividade de funções;

ii) Documentos comprovativos de que cada um dos membros do agrupamento tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

iii) Documentos comprovativos de que cada segurador concorrendo individualmente ou de que cada um dos membros do agrupamento, em caso de cosseguro, tem a sua situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

c) Certidão emitida pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que ateste que cada um dos membros do agrupamento que se propõe prestar serviços de seguro se encontra legalmente habilitado a prestá-los, atendendo ao antes disposto no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril e ao agora disposto no Anexo I da Lei 147/2015, de 9 de setembro;

d) Certificado de registo emitido pelo ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que ateste que o membro do agrupamento que se propõe prestar os serviços de corretagem de seguros se encontra legalmente autorizado a prestá-los, nos termos do disposto no Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 359/2007, de 2 de novembro e pela Lei 46/2011, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei n.º1/2015, de 6 de janeiro e pela Lei 147/2015, de 9 de setembro.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S.A.

Endereço desse serviço: Rua Visconde de Seabra, 3 - 4 piso

Código postal: 1700 421

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@adp.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S.A.

Endereço: Rua Visconde de Seabra, 3 - 4 piso

Código postal: 1700 421

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@adp.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/06/05

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria Rosário Águas

Cargo: Vogal Executiva do Conselho de Administração

410529428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Decreto-Lei 359/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 46/2011 - Assembleia da República

    Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 147/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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