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Aviso 6280/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para recrutamento do Diretor da Escola Secundária de Moura

Texto do documento

Aviso 6280/2017

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do Diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Moura, em Moura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008.

2 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

3 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Moura, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos desta escola, ou remetido por correio registado e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura para o endereço Avenida Poeta Joaquim Costa s/n,7860-108 Moura.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, morada e telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico.

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respetivo aviso, no Diário da República.

3.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção na Escola, definindo objetivos e estratégias e estabelecendo a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Registo Biográfico;

f) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo;

g) Certificado do registo criminal válido.

3.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o concurso.

3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

3.5 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

4 - A avaliação das candidaturas, é feita pela comissão de avaliação designada para o efeito e observa os elementos e métodos seguintes.

4.1 - Elementos de avaliação:

Curriculum vitae;

Projeto de intervenção;

Entrevista individual.

4.2 - Os métodos a utilizar pela comissão incumbida de apreciar as candidaturas foram definidos em reunião do Conselho Geral realizada no dia 9 de maio, encontram-se exarados na respetiva ata e são:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Avaliação do projeto de intervenção na escola, visando os aspetos pedagógicos e científicos, o caráter inovador, a exequibilidade e o nível de envolvimento da comunidade educativa;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

6 - Das listas publicitadas, cabe recurso dirigido à Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação das mesmas.

7 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.

9 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria da Graça Prego Moita Pereira Garcia.

310499191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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