Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6276/2017, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Aviso 6276/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, de 03 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia: Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento. Foi dado cumprimento ao artigo 265.º da LTFP e à Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 17 de abril de 2017, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este serviço.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º e 38.º da LTFP, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género - Delegação do Norte - Rua Ferreira Borges, n.º 69 - 3.º Esquerdo, 4050-253 - Porto.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo valorizados os seguintes requisitos:

a) Conhecimentos e experiência em áreas específicas da igualdade de género;

b) Experiência em gestão de projetos;

c) Experiência de formação;

d) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

e) Bons conhecimentos de inglês falado e escrito;

f) Disponibilidade para deslocações no território nacional e ao/no estrangeiro.

7 - Competências:

a) Capacidade de desempenho centrada na satisfação do "cliente" e orientada para resultados;

b) Capacidade de organização, rigor na análise de informação e sentido crítico;

c) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

d) Capacidade para reagir e trabalhar em situações de pressão;

e) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar.

8 - Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelos artigos n.º 38.º e n.º 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017),tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos cumulativos de admissão, que se devem verificar até ao último dia do prazo de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

9.2 - Requisitos habilitacionais e área de formação académica - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho titulares do grau académico de licenciatura nas áreas de Ciências Sociais e Humanas.

10 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, está vedada a admissão a quem, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho no mapa de pessoal desta Comissão idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Formalização da candidatura

11.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos do sítio institucional da CIG em www.cig.gov.pt, devendo ser identificado inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

11.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da CIG, na Rua Ferreira Borges, n.º 69 - 3.º Esq., 4050-253 Porto, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente, nas instalações da CIG sitas na Rua Ferreira Borges, n.º 69 - 3.º Esq., 4050253 Porto, todos os dias úteis, entre as 10:00H e as 12:30H e as 14:30H e as 16:30H, até ao termo do prazo fixado.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário é motivo de exclusão ao procedimento concursal.

12 - Documentos a apresentar: Deverão ser anexos ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória que detém e a avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

13 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do procedimento se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção

15.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.3 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*(PC + AC) + 0,30*(EPS)

em que:

CF - Classificação final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

15.4 - A Prova de Conhecimentos (PC): De avaliação de conhecimentos teóricos, será escrita, sem consulta, com a duração de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação e bibliografia:

Conhecimentos Gerais:

a) Estrutura orgânica e atribuições da CIG;

b) Estudos sobre as mulheres - conceitos sobre a igualdade, paridade, discriminação, ações positivas e outros;

c) A questão da igualdade e não discriminação no sistema jurídico Português;

d) A questão da violência de género/violência doméstica no sistema jurídico Português;

e) Relações Internacionais - mecanismos para a Igualdade ou para a promoção da situação das mulheres nas organizações internacionais, tais como ONU, CdE e União Europeia.

Bibliografia:

i) Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro;

ii) Portaria 27/2012, de 31 de janeiro;

iii) Igualdade de Género em Portugal 2014 [Publicação CIG] - https://www.cig.gov.pt/wpcontent/uploads/2016/03/Igualdade-de-G%C3 %A9nero-em-Portugal-2014.pdf;

iv) Lei 112/2009, de 16 de setembro - diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (Versão atualizada - Lei 129/2015, de 3 de setembro).

Conhecimentos Específicos:

a) V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017;

b) V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação, 2014-2017;

c) III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017.

Bibliografia:

i) Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro - diploma que aprova V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017.

ii) Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro - diploma que prova V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação, 2014-2017.

iii) Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro - diploma que aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017.

15.5 - A Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.

15.6 - A entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.7 - Cada método de seleção é eliminatório, constituindo motivo de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos previstos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "A CIG/Instrumentos de Gestão/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais" no sítio institucional da CIG em www.cig.gov.pt.

18 - Aprovações e exclusões

18.1 - A aprovação em cada método de seleção determina a convocatória para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

18.2 - As situações de exclusão, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, são notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

19 - A lista unitária de ordenação final das situações aprovadas é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

19.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da CIG.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Joaquim Pereira Albano, Diretor de Serviços da Delegação do Norte;

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo - José Nuno Rodrigues Gradim Barros, técnico superior da Delegação do Norte, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva - Rosa Faria de Oliveira Pinto Moreira, técnica superior da Delegação do Norte.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal suplente - Teresa Margarida Parra Edward Simões Coelho, técnica superior da Divisão de Assuntos Jurídicos;

2.ª Vogal suplente - Sara Cristina Oliveira Martins Moreira, técnica superior do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da CIG (www.cig.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

23 de maio de 2017. - O Vice-Presidente da CIG, Carlos Duarte.

310518396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 129/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda