Alteração do PDM de Tábua - RERAE - Discussão Pública
Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 10 de maio de 2017, deliberou determinar o início do procedimento de alteração do plano diretor municipal de Tábua, nos termos do artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, assente na justificação, termos de referência e proposta apresentados e submeter a discussão pública a referida proposta de alteração do plano.
A discussão pública decorrerá durante um período de 15 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados se poderão pronunciar sobre a proposta de alteração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta no Balcão Único do Município de Tábua, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e à alteração do PDM de Tábua - RERAE, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt.
10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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