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Aviso 6255/2017, de 2 de Junho

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Sumário

Alteração do PDM de Tábua - RERAE - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 6255/2017

Alteração do PDM de Tábua - RERAE - Discussão Pública

Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 10 de maio de 2017, deliberou determinar o início do procedimento de alteração do plano diretor municipal de Tábua, nos termos do artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, assente na justificação, termos de referência e proposta apresentados e submeter a discussão pública a referida proposta de alteração do plano.

A discussão pública decorrerá durante um período de 15 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados se poderão pronunciar sobre a proposta de alteração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta no Balcão Único do Município de Tábua, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e à alteração do PDM de Tábua - RERAE, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.

A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt.

10 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

610496129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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