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Despacho 4848/2017, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeação da Escrivã Auxiliar, Daniela Cristina da Silva Matos, em comissão de serviço e pelo período de três anos, com efeitos a 1 de junho de 2017

Texto do documento

Despacho 4848/2017

Dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça faz parte, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 11.º, do Decreto-Lei 74/2002, de 26 de março, a Divisão de Documentação e Informação Jurídica.

A senhora Escrivã Auxiliar Daniela Cristina da Silva Matos está habilitada com a classificação de Muito Bom e reúne as condições adequadas para exercer o referido cargo na Divisão de Documentação e Informação Jurídica deste Supremo Tribunal de Justiça.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, e 62.º, n.º 1, alínea f), da Lei de Organização do Sistema Judiciário, ainda no quadro definido pelo meu despacho de 10 de dezembro de 2015, nomeio a Escrivã Auxiliar, Daniela Cristina da Silva Matos, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, com efeitos a 1 de junho de 2017.

19 de abril de 2017. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.

310503831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 74/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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