Dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça faz parte, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 11.º, do Decreto-Lei 74/2002, de 26 de março, a Divisão de Documentação e Informação Jurídica.
A senhora Escrivã Auxiliar Daniela Cristina da Silva Matos está habilitada com a classificação de Muito Bom e reúne as condições adequadas para exercer o referido cargo na Divisão de Documentação e Informação Jurídica deste Supremo Tribunal de Justiça.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, e 62.º, n.º 1, alínea f), da Lei de Organização do Sistema Judiciário, ainda no quadro definido pelo meu despacho de 10 de dezembro de 2015, nomeio a Escrivã Auxiliar, Daniela Cristina da Silva Matos, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, com efeitos a 1 de junho de 2017.
19 de abril de 2017. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.
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