Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4826/2017, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Despacho que confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos membros do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 4826/2017

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez, ou mesmo inexistência de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.

Esta situação verifica-se no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP,I. P.), serviço público de emprego nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.

O IEFP, I. P. é um organismo central com jurisdição em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O IEFP, I. P. dispõe de serviços desconcentrados, as designadas delegações regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

As Delegações Regionais, no âmbito das respetivas regiões, possuem ainda Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional.

Considerando a composição e dispersão geográfica dos serviços que integram o IEFP, I. P., aos quais cabe prosseguir um conjunto vasto de atribuições em todo o território nacional.

Considerando a necessidade de um acompanhamento permanente por parte dos membros do Conselho Diretivo e dos Delegados Regionais às unidades orgânicas locais, de forma a promover melhor a execução das políticas de emprego, nomeadamente de formação profissional.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências conferidas pela alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos membros do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., cargos de direção superior, e aos Delegados Regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca para cada um dos autorizados com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

4 de maio de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 24 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310521757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda