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Despacho 4799/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Normas regulamentares, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos de licenciatura em Estudos Gerais

Texto do documento

Despacho 4799/2017

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Belas-Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Motricidade Humana, da Faculdade de Psicologia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 211/2014, de 10 de outubro, a criação da Licenciatura em Estudos Gerais. Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo NCE/14/00036, em 18 de junho de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 69/2015, em 23 de junho de 2015.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º 113/2016, de 15 de junho, e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2015/AL01, em 23 de agosto de 2016 e publicado pelo Despacho 13565/2016, de 11 de novembro. A presente publicação contempla esta última alteração, cujas normas regulamentares, estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo.

As presentes normas regulamentares, estrutura curricular e plano de estudos entram em vigor no ano letivo 2015/2016.

4 de maio de 2017. - O Diretor, Paulo Farmhouse Simões Alberto.

ANEXO

1 - Normas regulamentares da licenciatura em Estudos Gerais

a) Condições específicas de ingresso:

As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na Faculdade de Letras, através do portal da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt;

b) Condições de funcionamento:

1) O ciclo de estudos organiza-se em 6 semestres curriculares.

2) A flexibilidade da estrutura curricular implica a existência de acompanhamento tutorial para as escolhas individuais dos estudantes;

c) Estrutura curricular e plano de estudos:

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 destas Normas Regulamentares;

d) Regime de avaliação de conhecimentos:

O regime de frequência e de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do plano de estudos enquadra-se nos Regulamentos Gerais de Avaliação em vigor nas Escolas envolvidas no curso e que lecionam as respetivas unidades curriculares;

e) Regime de precedências:

Línguas:

Todas as Línguas no Tronco Comum, nos Majors e nos Minors, têm precedência nos níveis.

Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Majors:

Arqueologia: Trabalho de Campo e Laboratório 2 é precedido de Trabalho de Campo e Laboratório 1; Artes e Culturas Comparadas: Leituras Orientadas é precedida de Literatura Comparada; Seminário é precedido de Leituras Orientadas; Expressão Plástica: Tapeçaria: Desenvolvimento II é precedida de Tapeçaria: Desenvolvimento I; Tapeçaria: Desenvolvimento I é precedida de Tapeçaria: Iniciação; Tapeçaria: Projeto II é precedida de Tapeçaria: Projecto I; Português Língua Estrangeira/Língua Segunda: Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana; Tradução: Tradução Assistida por Computador é precedida de Prática de Tradução de pelo menos uma língua; Prática de Tradução Técnica Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Técnica Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Técnica Inglês-Português é precedida Prática da Tradução Inglês-Português; Prática de Tradução Literária Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Literária Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Literária Inglês-Português é precedida de Prática da Tradução Inglês-Português.

Existem precedências nalgumas unidades curriculares dos seguintes Minors:

Expressão Plástica: Tapeçaria: Desenvolvimento II é precedida de Tapeçaria: Desenvolvimento I; Tapeçaria: Desenvolvimento I é precedida de Tapeçaria: Iniciação; Português Língua Estrangeira/Língua Segunda: Gramática e Comunicação é precedida por O Estudo da Linguagem Humana; Tradução: Tradução Assistida por Computador é precedida de Prática de Tradução de pelo menos uma língua; Prática de Tradução Técnica Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Técnica Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Técnica Inglês-Português é precedida Prática da Tradução Inglês-Português; Prática de Tradução Literária Espanhol-Português é precedida de Prática da Tradução Espanhol-Português; Prática de Tradução Literária Francês-Português é precedida de Prática da Tradução Francês-Português; Prática de Tradução Literária Inglês-Português é precedida de Prática da Tradução Inglês-Português;

f) Regime de prescrição do direito à inscrição:

Ao curso regulado pela presente deliberação aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição previsto no artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º;

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final:

1) A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos;

2) Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disciplinas de opção complementar, eventualmente realizadas pelo aluno, poderão, a pedido deste, substituir outras disciplinas de opção, desde que concluídas com aproveitamento, sempre que tal se revele mais favorável para o cálculo da classificação final;

3) Os coeficientes de ponderação são fixados pelos Conselhos Científicos, ouvidos os Conselhos Pedagógicos;

h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso:

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidades Orgânicas;

h) Classificação final.

i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma:

1) As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos Faculdade de Letras, no prazo máximo de 30 dias úteis;

2) A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado;

j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:

Dada a natureza transdisciplinar da Licenciatura em Estudos Gerais foi estabelecido um Regulamento de Governo (Anexo I) e um Regulamento de Funcionamento (Anexo II) que se publicam em anexo, bem como um elenco das Escolas Participantes (Anexo III).

2 - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade: Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Belas-Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Faculdade de Motricidade Humana, Faculdade de Psicologia, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas e Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Ciclo de Estudos: Estudos Gerais.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: As dos Majors e dos Minors.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres, três anos.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Major em Ambiente e Sustentabilidade;

Major em Arqueologia;

Major em Arte e Património;

Major em Artes do Espetáculo;

Major em Artes e Culturas Comparadas;

Major em Ciências Físico-Químicas;

Major em Ciências Matemáticas;

Major em Comunicação e Cultura;

Major em Economia e Gestão;

Major em Estudos Africanos;

Major em Estudos Alemães;

Major em Estudos Asiáticos;

Major em Estudos Clássicos;

Major em Estudos Espanhóis;

Major em Estudos Filosóficos;

Major em Estudos Ingleses;

Major em Estudos Norte-Americanos;

Major em Estudos Românicos;

Major em Expressão Plástica;

Major em História;

Major em Língua Portuguesa;

Major em Literatura e Cultura Portuguesa;

Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda;

Major em Química e Bioquímica;

Major em Tradução;

Minor em Arqueologia;

Minor em Artes do Espetáculo;

Minor em Artes e Culturas Comparadas;

Minor em Biologia;

Minor em Bioquímica;

Minor em Ciências da Motricidade;

Minor em Ciências do Património;

Minor em Ciências Psicológicas;

Minor em Comunicação e Cultura;

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais;

Minor em Economia;

Minor em Edição;

Minor em Estatística e Investigação Operacional;

Minor em Estudos Alemães;

Minor em Estudos Asiáticos;

Minor em Estudos Brasileiros;

Minor em Estudos Clássicos;

Minor em Estudos Eslavos;

Minor em Estudos Espanhóis;

Minor em Estudos Filosóficos;

Minor em Estudos Franceses;

Minor em Estudos Ingleses;

Minor em Estudos Italianos;

Minor em Estudos Jurídicos;

Minor em Estudos Literários;

Minor em Estudos Norte-Americanos;

Minor em Estudos Políticos e Estratégicos;

Minor em Estudos Românicos;

Minor em Expressão Plástica;

Minor em Física;

Minor em Geologia;

Minor em Gestão;

Minor em História;

Minor em História de África;

Minor em História e Filosofia das Ciências;

Minor em Informática;

Minor em Língua e Linguística Espanholas;

Minor em Língua e Linguística Francesas;

Minor em Língua e Linguística Inglesas;

Minor em Língua Portuguesa;

Minor em Linguística Experimental;

Minor em Literatura e Cultura Portuguesa;

Minor em Literaturas e Culturas Africanas;

Minor em Matemática;

Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda;

Minor em Processamento de Língua Natural;

Minor em Química;

Minor em Tecnologias de Informação Geográfica;

Minor em Tradução.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O tronco comum está definido em 4 áreas (Línguas, Grandes Questões, Instrumentos e Textos Fundamentais) com a possibilidade de escolha de unidades curriculares nas três primeiras áreas;

Cumprido o tronco comum, para perfazer os 180 ECTS, o aluno pode optar por um ou dois Majors, por um Major e dois Minors, por um Major e um Minor, por um a quatro Minors, ou sem Majors ou Minors;

Caso o percurso escolhido não inclua Major(s) ou Minor(s), deverá o aluno escolher unidades curriculares de entre os vários Majors e Minors oferecidos ou unidades curriculares do Tronco Comum em que não tenha obtido aprovação, de modo a totalizar os 180 ECTS;

As unidades curriculares que constituem os Majors e Minors são variáveis consoante as escolhas dos alunos e sujeitas ao regime de precedências definido;

A obtenção dos Major(s) ou Minor(s) obedece aos requisitos previstos;

São unidades curriculares optativas todas as unidades curriculares que compõem o curso, sendo que a oferta é definida anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas;

Para além dos Majors e Minors identificados neste plano de estudos, prevê-se a inclusão de outros Majors e Minors desde que devidamente aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas envolvidas.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Belas-Artes/Faculdade de Ciências/Faculdade de Direito/Faculdade de Letras/Faculdade de Motricidade Humana/Faculdade de Psicologia/Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas/Instituto Superior de Economia e Gestão

Licenciatura em Estudos Gerais

Tronco Comum (1)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Línguas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Major em Ambiente e Sustentabilidade

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Major em Arqueologia

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Major em Arte e Património

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Major em Artes do Espetáculo (2)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Major em Artes e Culturas Comparadas

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Major em Ciências Físico-Químicas (3)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Major em Ciências Matemáticas (4)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Major em Comunicação e Cultura (5)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Major em Economia e Gestão

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Major em Estudos Africanos

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Major em Estudos Alemães (6)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Major em Estudos Asiáticos

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Major em Estudos Clássicos (7)

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Major em Estudos Espanhóis (9)

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Major em Estudos Filosóficos (10)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Major em Estudos Ingleses (12)

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Major em Estudos Norte-Americanos (3)

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Major em Estudos Românicos (14)

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Major em Expressão Plástica (19)

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Major em História

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Major em Língua Portuguesa (20)

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Major em Literatura e Cultura Portuguesa

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Major em Química e Bioquímica (21)

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Major em Tradução (22)

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Minor em Arqueologia

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Minor em Artes do Espetáculo

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Minor em Artes e Culturas Comparadas

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Minor em Biologia

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Minor em Bioquímica (23)

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

Minor em Ciências da Motricidade

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Minor em Ciências do Património

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

Minor em Ciências Psicológicas

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

Minor em Comunicação e Cultura

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

Minor em Economia

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

Minor em Edição (24)

QUADRO N.º 40

(ver documento original)

Minor em Estatística e Investigação Operacional (25)

QUADRO N.º 41

(ver documento original)

Minor em Estudos Alemães (26)

QUADRO N.º 42

(ver documento original)

Minor em Estudos Asiáticos

QUADRO N.º 43

(ver documento original)

Minor em Estudos Brasileiros

QUADRO N.º 44

(ver documento original)

Minor em Estudos Clássicos (27)

QUADRO N.º 45

(ver documento original)

Minor em Estudos Eslavos

QUADRO N.º 46

(ver documento original)

Minor em Estudos Espanhóis

QUADRO N.º 47

(ver documento original)

Minor em Estudos Filosóficos (29)

QUADRO N.º 48

(ver documento original)

Minor em Estudos Franceses

QUADRO N.º 49

(ver documento original)

Minor em Estudos Ingleses (31)

QUADRO N.º 50

(ver documento original)

Minor em Estudos Italianos

QUADRO N.º 51

(ver documento original)

Minor em Estudos Jurídicos

QUADRO N.º 52

(ver documento original)

Minor em Estudos Literários

QUADRO N.º 53

(ver documento original)

Minor em Estudos Norte-Americanos (32)

QUADRO N.º 54

(ver documento original)

Minor em Estudos Políticos e Estratégicos

QUADRO N.º 55

(ver documento original)

Minor em Estudos Românicos

QUADRO N.º 56

(ver documento original)

Minor em Expressão Plástica (33)

QUADRO N.º 57

(ver documento original)

Minor em Física (34)

QUADRO N.º 58

(ver documento original)

Minor em Geologia

QUADRO N.º 59

(ver documento original)

Minor em Gestão

QUADRO N.º 60

(ver documento original)

Minor em História

QUADRO N.º 61

(ver documento original)

Minor em História de África

QUADRO N.º 62

(ver documento original)

Minor em História e Filosofia das Ciências

QUADRO N.º 63

(ver documento original)

Minor em Informática (35)

QUADRO N.º 64

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Espanholas (36)

QUADRO N.º 65

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Francesas (37)

QUADRO N.º 66

(ver documento original)

Minor em Língua e Linguística Inglesas (38)

QUADRO N.º 67

(ver documento original)

Minor em Língua Portuguesa (39)

QUADRO N.º 68

(ver documento original)

Minor em Linguística Experimental (40)

QUADRO N.º 69

(ver documento original)

Minor em Literatura e Cultura Portuguesa

QUADRO N.º 70

(ver documento original)

Minor em Literaturas e Culturas Africanas

QUADRO N.º 71

(ver documento original)

Minor em Matemática (41)

QUADRO N.º 72

(ver documento original)

Minor em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda

QUADRO N.º 73

(ver documento original)

Minor em Processamento de Língua Natural (42)

QUADRO N.º 74

(ver documento original)

Minor em Química (43)

QUADRO N.º 75

(ver documento original)

Minor em Tecnologias de Informação Geográfica (44)

QUADRO N.º 76

(ver documento original)

Minor em Tradução (45)

QUADRO N.º 77

(ver documento original)

ANEXO I

Regulamento de Governo da Licenciatura em Estudos Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o modelo de governo para a licenciatura em Estudos Gerais.

Artigo 2.º

Órgãos

1 - O modelo de governo da licenciatura em Estudos Gerais compreende as seguintes entidades:

a) Diretor de Curso;

b) Secretário Executivo;

c) Comissão Coordenadora;

d) Conselho Científico.

2 - O Diretor de Curso é nomeado por despacho conjunto dos Diretores da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Letras e do Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

3 - O Secretário Executivo é nomeado pelo Diretor da FLUL.

4 - A Comissão Coordenadora é constituída por:

a) Diretor de Curso;

b) Coordenador da sequência de Textos Fundamentais;

c) Dois Professores da FCUL nomeados pelo seu Diretor;

d) Dois Professores da FLUL nomeados pelo seu Diretor;

e) Dois Professores da FBA nomeados pelo seu Presidente.

5 - O Conselho Científico, para além dos membros da Comissão Coordenadora, integra um representante de cada uma das outras Escolas participantes na licenciatura, indicado pelo seu Diretor ou Presidente.

Artigo 3.º

Competências dos órgãos

1 - Ao Diretor de Curso, assessorado pelo Secretário Executivo, caberá a gestão corrente do curso em interação, nomeadamente, com os órgãos de gestão das Escolas participantes, com os Diretores de majors e minors, com o Coordenador de Textos Fundamentais, e ainda com os tutores da licenciatura.

2 - À Comissão Coordenadora caberá genericamente a gestão científica do curso, bem como a condução dos processos de monitorização e autoavaliação da licenciatura.

3 - O Presidente da Comissão Coordenadora será eleito pela Comissão de entre os seis professores referidos no n.º 4 do artigo n.º 2, alíneas c), d) e e) e terá voto de qualidade.

4 - Ao Conselho Científico caberá genericamente o acompanhamento e aconselhamento da Comissão Coordenadora, sendo presidido pelo Presidente da Comissão Coordenadora.

Artigo 4.º

Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais

1 - Cabe ao Conselho Científico da Licenciatura em Estudos Gerais a aprovação do Regulamento de Funcionamento da Licenciatura, sob proposta da Comissão Coordenadora.

2 - O Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais, para além das disposições previstas no artigo 14.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, contempla as regras relativas a:

a) Avaliação nas unidades curriculares do tronco comum da licenciatura;

b) Proposta de distribuição de serviço docente da licenciatura, a ser homologada pelos Conselhos Científicos das Escolas participantes;

c) Resolução de problemas pedagógicos, tendo em conta as competências próprias dos Conselhos Pedagógicos das Escolas participantes.

3 - Após aprovação, o Regulamento será homologado por despacho conjunto dos Diretores da Faculdade de Letras e da Faculdade de Ciências e do Presidente da Faculdade de Belas-Artes.

Artigo 5.º

Disposições transitórias

1 - Nos noventa dias seguintes à sua formação a Comissão Coordenadora apresentará ao Conselho Científico para aprovação o projeto de Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais.

2 - No prazo definido no número anterior, a Comissão Coordenadora apresenta aos Diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras, e do Presidente da Faculdade de Belas-Artes propostas sobre:

a) Contabilização do número de estudantes ETI (equivalente a tempo inteiro) da licenciatura pelas Escolas participantes;

b) Distribuição pelas Escolas participantes das verbas resultantes do pagamento das propinas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e vigência

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - O modelo de governo da licenciatura em Estudos Gerais, definido no presente regulamento, entrará em funcionamento logo que sejam nomeados os membros dos órgãos previstos no artigo 2.º

3 - O presente regulamento mantém-se em vigor enquanto não for alterado o enquadramento atual da Licenciatura em Estudos Gerais, ou até que seja revogado por iniciativa dos Diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras, e do Presidente da Faculdade de Belas-Artes.

ANEXO II

Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento de Governo da Licenciatura em Estudos Gerais, cabem ao Conselho Científico da Licenciatura as competências dispostas no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2013 de 13 de setembro. Ao abrigo dessas competências aprova o seguinte Regulamento de Funcionamento da Licenciatura em Estudos Gerais:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o modelo de funcionamento do Curso de Licenciatura em Estudos Gerais (1.º Ciclo de Estudos) da Universidade de Lisboa.

2 - No Curso participam as escolas indicadas no Anexo III, que constitui parte integrante deste Regulamento.

Artigo 2.º

Diretor de Curso e do Coordenador da sequência

curricular de Textos Fundamentais

1 - O Diretor de Curso da Licenciatura é nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Governo da Licenciatura, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso, para mandatos de dois anos, renováveis.

2 - O Coordenador de Textos Fundamentais é designado pelo Diretor de Curso.

Artigo 3.º

Tutores

1 - As Escolas participantes na licenciatura deverão, sob proposta dos seus representantes no Conselho Científico e ouvido o Diretor de Curso, designar docentes para a função de tutor.

2 - Cabe ao Diretor de Curso a distribuição dos tutores pelos alunos da licenciatura.

3 - Cabe aos tutores orientarem o aluno na definição do perfil curricular.

Artigo 4.º

Distribuição de Serviço Docente

1 - A Comissão Coordenadora do Curso aprova a distribuição de serviço docente das disciplinas do tronco comum da licenciatura, sob proposta do Diretor de Curso, para homologação pelo órgão legal e estatutariamente competente em cada escola.

2 - As Escolas participantes na licenciatura deverão oferecer todos os anos letivos as disciplinas do tronco comum por que sejam responsáveis, em articulação com as necessidades de distribuição da licenciatura que o Diretor de Curso lhes fará chegar até ao fim de Janeiro de cada ano.

3 - As Escolas participantes na licenciatura deverão oferecer em cada três anos letivos:

Pelo menos dez unidades curriculares diferentes de cada major por que sejam responsáveis;

Pelo menos cinco unidades curriculares diferentes de cada minor por que sejam responsáveis.

4 - O disposto no ponto 3 deve garantir que o aluno possa concluir ou melhorar a avaliação da unidade curricular em que está inscrito e concluir a licenciatura.

Artigo 5.º

Plano de estudos

1 - A atribuição do grau de licenciado em Estudos Gerais prevê a obtenção de 180 créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), distribuídos por seis semestres escolares.

2 - Os créditos referidos no número anterior são conseguidos através da aprovação em unidades curriculares de acordo com a organização do plano de estudos estabelecido nas Normas Regulamentares do Curso.

Artigo 6.º

Horários

Os horários das unidades curriculares são divulgados antes da abertura do período de inscrições, em conformidade com o disposto no artigo 4.º

Artigo 7.º

Estrutura Curricular

A estrutura curricular do curso é a indicada nas Normas Regulamentares do Curso.

Artigo 8.º

Inscrição nas unidades curriculares

1 - A inscrição nas unidades curriculares é feita no início de cada ano escolar, reportando-se a todo o ano ou a um semestre.

2 - A inscrição realiza-se na plataforma informática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

3 - As regras específicas de precedência para a inscrição em unidades curriculares são estabelecidas na estrutura curricular do Curso.

4 - Em cada ano letivo o aluno não deverá ultrapassar os créditos de inscrição por semestre recomendados pelo tutor.

Artigo 9.º

Definição de ano curricular

A definição de ano curricular para efeitos de contabilização, conforme determinado na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, é a correspondente à realização de 60 créditos ECTS.

Artigo 10.º

Funcionamento e avaliação de unidades curriculares

1 - As unidades curriculares funcionam nas modalidades estabelecidas nas Normas Regulamentares do Curso (T - Teórico; TP - Teórico-Prático; PL - Prático e Laboratorial; TC - Trabalho de Campo; S - Seminário; E - Estágio; OT - Orientação Tutorial; O - Outros).

2 - Os conteúdos programáticos e a descrição dos requisitos de avaliação devem constar nos descritores das unidades curriculares.

3 - Na sequência curricular de Textos Fundamentais, e salvaguardados os casos previstos na lei geral, não existirão épocas especiais de avaliação.

4 - As restantes unidades curriculares obedecem nos elementos e métodos de avaliação aos Regulamentos Gerais de Avaliação das Escolas participantes a que as unidades curriculares estão filiadas.

Artigo 11.º

Competências pedagógicas

1 - Cabe à Comissão Coordenadora do Curso, sob proposta do Diretor de Curso, a resolução de problemas pedagógicos da Licenciatura de Estudos Gerais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Governo da Licenciatura.

2 - Das decisões da Comissão Coordenadora do Curso em matéria pedagógica cabe recurso para o plenário do Conselho Científico do Curso.

3 - O Conselho Científico do Curso poderá tomar a iniciativa de avaliar a satisfação pedagógica dos alunos da Licenciatura.

Artigo 12.º

Avaliação e Autoavaliação

1 - Cabe ao Conselho Científico do Curso a condução dos processos de Autoavaliação da Licenciatura, bem como a interação com avaliadores externos.

2 - Constitui dever dos docentes e dos estudantes responder aos inquéritos pedagógicos feitos pela Universidade, pelas Escolas participantes, e pelo Conselho Científico do Curso.

Artigo 13.º

Titulação

1 - O grau de licenciado em Estudos Gerais é atribuído pelas Escolas participantes, elencadas no Anexo III, enquanto Escolas da Universidade de Lisboa, mediante uma carta de Curso, acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

2 - A emissão das certidões de conclusão de Curso é realizada no prazo máximo de 30 dias, após requerimento pelo interessado.

Artigo 14.º

Localização dos serviços

Os serviços académicos da Licenciatura estão localizados na FLUL.

Artigo 15.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos não previstos no presente Regulamento são resolvidos pelo Conselho Científico do Curso, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este Regulamento.

Artigo 16.º

Disposições finais

1 - A alteração dos anexos I e III (Regulamento de Governo e elenco das Escolas participantes) e a alteração da estrutura curricular do Curso não constituem alteração a este Regulamento.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO III

Elenco das Escolas participantes:

Faculdade de Belas-Artes;

Faculdade de Ciências;

Faculdade de Direito;

Faculdade de Letras;

Faculdade de Motricidade Humana;

Faculdade de Psicologia;

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Instituto Superior de Economia e Gestão.

310486077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Decreto-Lei 63/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho, que estabelece os requisitos zoo-sanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados. Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2012/31/UE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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