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Despacho 4796/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Delegação de competências, pela Gestora do Mar 2020, no Gestor-adjunto do Mar 2020, Dr. Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa

Texto do documento

Despacho 4796/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram atribuídas pelos n.os 3 e 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e pelos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015 de 2 de abril, delego no gestor-adjunto Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da estrutura de missão para o Programa Operacional Mar 2020:

a) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 10.000 (dez mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como, exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

b) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), relativos ao orçamento executado pela Autoridade de Gestão do Mar2020, junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;

c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta do orçamento executado pela Autoridade de Gestão do Mar2020;

d) Assegurar o planeamento, gestão e manutenção do sistema de informação;

e) Assinar a prestação de contas e a correspondência ou o expediente necessário à gestão dos serviços referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção.

2 - Delego ainda a competência para a prática de atos correntes relativos às funções específicas da Autoridade de Gestão ou de processos que nela tramitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia.

3 - A gestora é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo gestor-adjunto.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do código do procedimento administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.

5 de abril de 2017. - A Gestora do MAR2020, Maria Teresa Mourão de Almeida.

310475717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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