1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram atribuídas pelos n.os 3 e 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e pelos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015 de 2 de abril, delego no gestor-adjunto Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da estrutura de missão para o Programa Operacional Mar 2020:
a) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 10.000 (dez mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º 98.º e 106.º do CCP, bem como, exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;
b) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), relativos ao orçamento executado pela Autoridade de Gestão do Mar2020, junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
c) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) por conta do orçamento executado pela Autoridade de Gestão do Mar2020;
d) Assegurar o planeamento, gestão e manutenção do sistema de informação;
e) Assinar a prestação de contas e a correspondência ou o expediente necessário à gestão dos serviços referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção.
2 - Delego ainda a competência para a prática de atos correntes relativos às funções específicas da Autoridade de Gestão ou de processos que nela tramitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia.
3 - A gestora é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo gestor-adjunto.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do código do procedimento administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
5 de abril de 2017. - A Gestora do MAR2020, Maria Teresa Mourão de Almeida.
310475717