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Decreto-lei 472/88, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 49260, de 25 de Setembro de 1969, que possibilita a isenção de emolumentos a alguns produtos de abastecimento público.

Texto do documento

Decreto-Lei 472/88

de 22 de Dezembro

Um dos princípios essenciais da economia de mercado é o da igualdade de tratamento das empresas, independentemente do seu enquadramento no sector público ou privado e, por maioria de razão, entre empresas do mesmo sector.

Em respeito aos objectivos comunitários expressos no Tratado de Roma quanto às políticas de concorrência, e tendo em conta o sentido do Decreto-Lei 33-A/86, de 28 de Fevereiro, importa eliminar os focos de potenciais discriminações em prol da transparência fiscal e igualdade de oportunidades no mercado de abastecimento público.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea b) do artigo 32.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 49260, de 25 de Setembro de 1969, sem prejuízo da aplicação do regime nele estabelecido aos processos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma.

Art. 2.º Para efeitos do artigo antecedente, consideram-se pendentes os processos referentes a mercadorias já desalfandegadas mediante garantia bastante cujos pedidos de isenção ainda não tenham sido objecto de decisão final.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/22/plain-2989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-25 - Decreto-Lei 49260 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Permite ao Ministro das Finanças reduzir ou isentar de direitos e isentar dos emolumentos do artigo 11.º da tabela II da Reforma Aduaneira a importação de produtos destinados ao abastecimento público.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-28 - Decreto-Lei 33-A/86 - Ministério das Finanças

    Revoga todas as disposições legais que prevêem, a título de benefícios aduaneiros, a concessão de isenção ou redução de direitos não permitidas pelo direito comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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