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Decreto-lei 49260, de 25 de Setembro

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Sumário

Permite ao Ministro das Finanças reduzir ou isentar de direitos e isentar dos emolumentos do artigo 11.º da tabela II da Reforma Aduaneira a importação de produtos destinados ao abastecimento público.

Texto do documento

Decreto-Lei 49260

Convindo assegurar nas melhores condições o abastecimento público de produtos quando se mostrem insuficientes as disponibilidades internas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Poderá o Ministro das Finanças reduzir ou isentar de direitos e isentar dos emolumentos do artigo 11.º da tabela II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, a importação de produtos destinados ao abastecimento público.

§ único. Tal benefício poderá ser aplicado aos produtos importados cujos direitos se encontrem garantidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/25/plain-248052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-04 - Decreto-Lei 42/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou isentar de direitos a importação de matérias-primas cuja produção nacional se mostre, temporàriamente, insuficiente ou que se mostre insusceptível de satisfazer as necessidades da indústria transformadora, em termos concorrenciais.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 26/75 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-07 - Decreto-Lei 1/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Define «empresa mista de pesca».

  • Tem documento Em vigor 1988-12-22 - Decreto-Lei 472/88 - Ministério das Finanças

    Revoga o Decreto-Lei n.º 49260, de 25 de Setembro de 1969, que possibilita a isenção de emolumentos a alguns produtos de abastecimento público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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