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Regulamento 297/2017, de 31 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento n.º 293/2015, publicado em 2 de junho de 2015 - (Poiartes - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial)

Texto do documento

Regulamento 297/2017

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, na sequência do proposto e aprovado na reunião da Câmara Municipal de 21 de abril de 2017 a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 28 de abril de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a alteração ao Regulamento POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 293/2015 de 02 de junho.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, se publica a presente alteração ao regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma também afixada nos lugares públicos de estilo e na página oficial do Município.

8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Primeira alteração ao Regulamento POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial

Preâmbulo

Considerando que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, no âmbito das suas competências e de acordo com o consignado nas alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tem o dever de promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural, social, recreativa, educativa e económica de interesse municipal;

Considerando que com a realização e dinamização destas atividades a Câmara Municipal pretende potenciar e valorizar os recursos endógenos do território, designadamente o artesanato, a gastronomia local, a agropecuária e a agricultura;

Considerando que o evento POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial tem sofrido significativas alterações que têm contribuído para o sucesso do mesmo, nomeadamente em termos de alargamento da área de exposição e de condições atribuídas a quem participa;

Considerando que edição após edição o certame tem visto o número de participações aumentar,

Considerando que o espaço em que é realizado o certame permite que haja diferentes módulos com maior ou menor visibilidade, sendo necessário diferenciar os mesmos através da aplicação das taxas de ocupação;

Considerando ainda que o Regulamento da POIARTES - Regulamento 293/2015, publicado em 2 de Junho de 2015, na 2.ª série do Diário da República, para além de algumas retificações, carece ainda de algumas alterações e consequentemente de atualização, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária de 28 de abril de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a alteração ao Regulamento POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial, proposto e aprovado na reunião de Câmara Municipal de 21 de abril de 2017, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do supra referido diploma.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial

1 - Pela presente alteração ao Regulamento POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial:

a) Retifica-se o n.º 4, do Artigo 5.º - Condições de Admissão e o n.º 1, do Artigo 16.º - Setor Comercial, Industrial e Serviços;

b) Altera-se o n.º 3, do Artigo 23.º - Formalidades e o Capítulo V

c) Adita-se o n.º 7 do artigo 23.º e artigo 30.º;

«Artigo 2.º

Retificação

1 - Retifica-se o n.º 4 do artigo 5 e n.º 1 do Artigo 16.º passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Condições de Admissão

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As candidaturas, independentemente da área a que se candidatam deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas através de boletim de inscrição, o qual deverá ser remetido devidamente preenchido, assinado e acompanhado de fotos do artigo que o candidato pretende expor e/ou vender, até à data que lhe for determinado, através de e-mail geral@cm-vilanovadepoiares.pt ou de correio postal para o endereço:

Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares

Comissão Organizadora da POIARTES

Largo da República

3350-156 Vila Nova de Poiares

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 16.º

Setor Comercial, Industrial e Serviços

1 - O setor comercial, industrial e serviços dispõem de uma área coberta aproximada de 6 m2 em estrutura metálica e sem estrado de madeira no chão.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 3.º

Alterações

1 - Procede-se à alteração ao n.º 3, do Artigo 23.º - Formalidades e o Capítulo V passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

Formalidades

1 - ...

2 - ...

3 - O procedimento para adjudicação dos espaços de gastronomia e de venda de bebidas será efetuado numa única fase e por apresentação de proposta assinada, formulada por meio escrito e entregue em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão "Proposta para Exploração de Espaço de Venda de Bebidas na POIARTES", ou "Proposta para Exploração de Espaço de Gastronomia de Bebidas na POIARTES", de acordo com o tipo de espaço, o nome ou denominação e endereço do concorrente.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

CAPÍTULO V

Taxas, Fórmula ou Critério de Cálculo e Fundamentação Económico-Financeira

1 - As taxas a cobrar pela utilização dos espaços variam consoante os setores de atividade nos termos seguintes:

a) Setor Comercial, Industrial e Serviços

Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (stand)

Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 25

Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 35

No corredor principal

Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 50

Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 75

...

b) ...

c) ...

d) Setor de Artesanato, Sócio Recreativo, Cultural e Institucional

Espaço de exposição e venda

Módulo com uma frente, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 45

Módulo com duas frentes, dimensão de 6 m2 (3mx2m) - (euro) 55

e) Setor Agrícola e Florestal

Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (em stand)

Módulo de 6 m2 - (euro) 50

f) ...»

Artigo 4.º

Aditamento

1 - Procede-se ao aditamento do n.º 7 do artigo 23.º e artigo 30.º, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

Formalidades

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Anualmente pode ser considerada a participação de Unidades Móveis e Amovíveis no certame, a qual será apreciada pela Comissão Organizadora e concretizada através de convite.

Artigo 30.º

Atualização anual

1 - Os montantes das taxas/preços fixados no presente regulamento poderão ser anualmente atualizados pela Câmara Municipal sempre que se venha a mostrar necessário em consequência de alterações pontuais e significativas nos fatores determinantes para a formação dos custos dos serviços prestados e da disponibilidade, dimensão e localização dos módulos e espaços afetos ao certame.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior poderá a Câmara Municipal propor, justificadamente, à Assembleia Municipal a atualização extraordinária e/ou alteração parcial das taxas/preços acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira, subjacente ao novo valor.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos legais.

310481516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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