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Regulamento 293/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Regulamento da POIARTES, Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial

Texto do documento

Regulamento 293/2015

Regulamento da POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, no âmbito das suas competências e de acordo com o consignado nas alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tem o dever de promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural, social, recreativa, educativa e económica de interesse municipal. Com a realização e dinamização destas atividades pretende a Câmara Municipal potenciar e valorizar os recursos endógenos do território, designadamente o artesanato, a gastronomia local, a agropecuária e a agricultura. Estas atividades, para além de promover o desenvolvimento social e económico local, pretendem também, paralelamente, incrementar a atividade comercial e industrial e proporcionar momentos recreativos e culturais, nomeadamente espetáculos musicais, animações de rua, entre outros. Considerando que o certame POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra Agrícola, Comercial e Industrial de Vila Nova de Poiares é um evento anual, impõe-se a necessidade de fixar em regulamento um conjunto de regras que disciplinem o evento.

Pretende-se com o presente regulamento que, quer os participantes, quer os visitantes, tenham conhecimento destas mesmas regras em devido tempo, por forma a conformarem a sua participação ou visita de acordo com os interesses conhecidos e atempadamente definidos. Com este pressuposto crê-se que se ganhe na organização e gestão de recursos, bem como em transparência e segurança, o que certamente, servirá para conferir maior divulgação, prestígio e dinamismo económico-social ao concelho de Vila Nova de Poiares. Do presente regulamento faz parte integrante a tabela de taxas, uma vez que tal feitura assegura, simultaneamente, um cabal cumprimento da Lei, e uma efetiva facilidade de leitura, entendimento e aplicação quer por parte dos serviços e quer por parte dos sujeitos passivos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no n.º 7, artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o preceituado na alínea m), n.º 2, do artigo 23.º, na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como nas alíneas c) e h), do n.º 1, do artigo 6.º, da Lei 53-E/2006, de 29 dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12) e 117/2009, de 29/12.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estipula as regras aplicáveis à POIARTES - Mostra Nacional de Artesanato, Gastronomia Agrícola, Caprinicultura, Comercial e Industrial de Vila Nova de Poiares.

2 - A competência para a adjudicação de propostas no âmbito das mostras supra mencionadas pertencem ao Senhor Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas.

Artigo 3.º

Organização e Objetivos

1 - A POIARTES é uma iniciativa do Município de Vila Nova de Poiares e é coordenada por uma Comissão Organizadora nomeada pela Câmara Municipal e constituída por três elementos efetivos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal ou um Vereador(a) nomeado(a) para o efeito, mais dois suplentes.

2 - À Comissão Organizadora compete:

a) Apreciar as candidaturas apresentadas e propor as respetivas adjudicações ao Presidente da Câmara Municipal;

b) Fixar a concreta localização e atribuição dos espaços destinados à participação no evento, de acordo com os critérios pré-estabelecidos;

c) Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a POIARTES lhe sejam submetidos para apreciação.

3 - Para além de iniciativas dedicadas ao artesanato e gastronomia, a POIARTES contempla ainda uma vertente agrícola, comercial e industrial.

4 - A POIARTES tem as seguintes finalidades:

a) Promover e preservar o artesanato enquanto valor cultural e fator de dinamização da atividade económica, do turismo e consequentemente do desenvolvimento socioeconómico local;

b) Promover, divulgar e preservar a gastronomia, o associativismo, os valores e as tradições culturais e recreativas do Município de Vila Nova de Poiares;

c) Difundir a atividade agrícola, comercial e industrial em todas as suas vertentes, instalada no concelho, bem como da região onde se insere.

5 - Sem prejuízo do estipulado no número anterior, podem ser autorizados pelo Presidente da Comissão Organizadora outros acontecimentos ou atividades tendentes a complementar e/ou fomentar a finalidade essencial do evento.

Artigo 4.º

Data e Horário

1 - A POIARTES realiza-se anualmente na Alameda Santo André, no segundo fim-de-semana de setembro.

2 - A Câmara Municipal pode decidir pela alteração da localização e data de realização do evento, referida no número anterior, sempre que motivos suficientes o imponham, sendo que nesse caso publicitará a alteração através da publicação de avisos nos meios de comunicação social e/ou através de Associações de Artesãos a nível nacional ou outros meios que considerar por mais convenientes e adequados.

3 - A POIARTES terá o seguinte horário de funcionamento relativamente à abertura ao público e Setor Gastronómico:

Sexta-feira - Abertura ao público às 18h00. Encerramento às 4h00

Sábado - Abertura ao público às 11h00. Encerramento às 4h00

Domingo - Abertura ao público às 11h00. Encerramento às 2h00

Segunda-feira - Abertura ao público às 9h00. Encerramento às 14h00

4 - A POIARTES, em todos os setores de atividade, à exceção do Setor Gastronómico, conforme ponto anterior, terá o seguinte horário de funcionamento relativamente à abertura ao público:

Sexta-feira - Abertura ao público às 18h00. Encerramento às 1h00

Sábado - Abertura ao público às 11h00. Encerramento às 1h00

Domingo - Abertura ao público às 11h00. Encerramento à 00h00

Segunda-feira - Abertura ao público às 9h00. Encerramento às 13h00

Artigo 5.º

Condições de Admissão

1 - Poderão participar neste certame industriais, comerciantes, agricultores, autarquias locais, coletividades e associações do concelho, artesãos a título individual e associações de artesãos.

2 - Poderão igualmente participar organismos oficiais que direta ou indiretamente colaborem na realização do certame, podendo optar por participação em stand promocional.

3 - As situações referidas no número anterior carecem de autorização prévia, por parte da Comissão Organizadora, mediante análise caso a caso.

4 - As candidaturas, independentemente da área a que se candidatam deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas através de boletim de inscrição, o qual deverá ser remetido devidamente preenchido, assinado e acompanhado de fotos do artigo que o candidato pretende expor e/ou vender, até à data que lhe for determinado, através de e-mail cmvnp@mail.telepac.pt ou de correio postal para o endereço: Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Comissão Organizadora da POIARTES, Largo da República, 3350-156 Vila Nova de Poiares

5 - Os lugares livres serão atribuídos pela Comissão Organizadora aos expositores interessados que efetuaram inscrição, podendo estes lugares ser publicitados pelos meios julgados convenientes e adequados, tendo em conta os produtos e serviços pretendidos e os já ocupados.

6 - Para alguns setores com caraterísticas específicas, poderá a Comissão Organizadora decidir outro modelo de inscrição, que se afigure mais adequado para os expositores, desde que não comprometa a igualdade de tratamento dos mesmos e a transparência na atribuição dos lugares disponíveis (nomeadamente no artesanato, setor agrícola, área livre, setor automóvel, entre outros).

7 - Quando na fase do certame da feira se verifique que os produtos ou serviços indicados na inscrição não são os mesmos que o expositor referiu expor ou comercializar aquando da sua inscrição, a Comissão Organizadora pode determinar a não participação na feira desse expositor, não havendo lugar à devolução de quaisquer importâncias que este já tenha pago, nem havendo para a organização a obrigação de pagar àquele qualquer indemnização seja a que título for.

Artigo 6.º

Pagamento das Inscrições

1 - Após a validação da inscrição, o interessado será informado e notificado para efetuar o pagamento até ao prazo estipulado para o efeito.

2 - O não pagamento da totalidade do valor das taxas nos prazos estabelecidos implica, de imediato, a anulação da participação no evento.

3 - Em caso de desistência do expositor, não haverá lugar à restituição das importâncias já pagas.

Artigo 7.º

Montagem e Funcionamento

1 - Os trabalhos de montagem e decoração dos stands terão de ser executados entre as 9 horas e as 16 horas do primeiro dia do certame.

2 - Só será permitido desmontar e retirar os materiais expostos a partir das 13 horas do último dia do certame.

3 - A não observância deste prazo autoriza a remoção dos materiais pela organização, que não poderá ser responsabilizada pelos eventuais danos causados e dará motivo à cobrança de todos os encargos daí decorrentes.

4 - A organização declina toda e qualquer responsabilidade sobre as obras e instalações efetuadas diretamente pelos expositores. As alterações da estrutura dos stands e quaisquer danos provocados ou decorrentes dessas alterações serão da responsabilidade do expositor, obrigando-se estes a suportar os respetivos custos de montagem ou reparação.

5 - De igual modo, a organização declina toda e qualquer responsabilidade por danos causados direta ou indiretamente pelas obras executadas, sem autorização da Comissão Organizadora, pelos participantes nas tasquinhas, ou em resultado do funcionamento destas.

6 - Se os produtos expostos ou os serviços prestados pelos expositores derem origem a reclamações de outrem, causadas pela não observância das disposições legais ou regulamentares, a organização fará aplicar o que lhe for comunicado pelas autoridades competentes, reservando ainda o direito de proceder ao encerramento do respetivo stand, sem que tal possa dar origem à satisfação de qualquer pedido de indemnização ou devolução dos pagamentos efetuados.

7 - Será proibido aos expositores vender nos stands produtos concorrentes, ainda que da mesma marca, com os produtos e marcas das empresas patrocinadoras oficiais.

8 - Aos expositores/participantes que vendam produtos alimentares, designadamente, no setor gastronómico não fixo (doçaria tradicional e regional, queijos e enchidos) não é permitida a venda de bebidas.

Artigo 8.º

Limpeza e Decoração

1 - A limpeza de todas as áreas comuns será da responsabilidade da organização.

2 - A limpeza do stand compete ao expositor.

3 - O arranjo e decoração dos stands é da responsabilidade do expositor, não sendo permitido expor materiais fora dos respetivos stands, nem serem aplicados pregos ou quaisquer outros elementos perfurantes nas paredes, bem como a aplicação de pinturas.

4 - A organização não fornecerá quaisquer materiais tais como mesas, prateleiras ou outros.

5 - A organização disponibiliza por cada stand uma cadeira que, no final do certame deverá ser devolvida nas devidas condições.

Artigo 9.º

Acesso e Permanência nos Stands

1 - O acesso aos stands é permitido até 1 hora antes da abertura ao público do evento.

2 - A entrada de viaturas no evento, apenas é permitida em casos devidamente fundamentados, e até 1 hora antes da abertura ao público, sendo a sua saída forçosamente, até 1/2 hora antes da referida abertura.

3 - A saída dos stands deverá observar-se após o encerramento ao público do evento, sendo no entanto cedido o tempo necessário para a arrumação, limpeza e outros serviços julgados necessários.

4 - Não é permitido aos expositores pernoitar nos respetivos stands.

5 - Os participantes, expositores e artesãos, são obrigados a respeitar o horário e o período de funcionamento da feira, não sendo permitido deixar abandonados os respetivos stands.

6 - Os expositores serão responsabilizados por quaisquer danos ou deterioração verificada nos respetivos stands.

7 - A organização não se responsabiliza pelo desaparecimento ou dano dos materiais expostos nos stands ou áreas ocupadas pelos expositores, seja qual for a sua origem.

Artigo 10.º

Vigilância

1 - O recinto onde se realizará o evento é ao ar livre, mas fechado e devidamente guardado e vigiado por agentes da Polícia Municipal e/ou pessoal próprio ou outros considerados competentes para tal.

2 - Durante o horário e período de abertura, ao público, a vigilância e guarda do material de cada stand e áreas livres é da responsabilidade do próprio expositor. É da exclusiva responsabilidade deste, quaisquer perdas ou danos nas instalações ou produtos expostos.

3 - O controlo e vigilância dos acessos ao recinto onde se realiza o evento são garantidos pela organização considerando o previsto nos números 1 e 2 do artigo anterior.

Artigo 11.º

Animação

1 - A organização garantirá animação durante o período de funcionamento da feira. Existirá no recinto um palco permanente, com condições de funcionamento, visando qualquer iniciativa de animação, promovida por participantes, desde que devidamente coordenada pela organização.

Artigo 12.º

Iluminação

1 - Para os stands do artesanato, do setor gastronómico não fixo (doçaria tradicional e regional, queijos e enchidos, licores e mel) e caprinicultura será instalado um diferencial com tomada e projetores.

2 - Para as áreas livres será colocada alimentação de energia elétrica com uma tomada. A iluminação diferenciada é da responsabilidade do expositor.

3 - Para as tasquinhas será instalado um diferencial com tomada.

Artigo 13.º

Preços e Convites

1 - A POIARTES deve perspetivar-se acessível à população e sustentável, podendo a Comissão Organizadora decidir pela cobrança de entrada, quando motivos suficientes o imponham, sendo que nesse caso publicitará a alteração através da publicação de avisos nos meios de comunicação social e/ou através de Associações de Artesãos a nível nacional ou outros meios que considerar por mais convenientes e adequados.

2 - No caso de cobrança de entrada, as crianças e jovens com menos de 18 anos (com 17 anos inclusive) estão isentos do pagamento, podendo, em caso de dúvida, ser exigida a apresentação do Bilhete de Identidade ou documento idóneo. Se este não for apresentado, haverá lugar ao pagamento da entrada.

Artigo 14.º

Outras Disposições

1 - É proibida aos expositores a utilização de instalações sonoras próprias, bem como a distribuição, fora dos stands, de material promocional suscetível de prejudicar, de qualquer forma, a normal atividade dos expositores vizinhos ou a organização do evento.

2 - O expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do stand sem prévia autorização da organização.

3 - O ato de inscrição obriga o expositor a respeitar e a cumprir as normas do presente Regulamento.

4 - A realização de concursos ou sorteios, sob qualquer forma, carece de prévia autorização escrita da Comissão Organizadora e das autoridades legalmente competentes, não assumindo a organização qualquer responsabilidade resultante do incumprimento das normas legais ou falta das autorizações indicadas.

5 - A Comissão Organizadora poderá diligenciar por fotografar ou filmar os stands e produtos expostos, com fins exclusivamente relacionados com a identificação, divulgação e promoção do evento.

6 - A entrada de cães ou outros animais de companhia no recinto do evento, só é permitida quando efetuados nos termos da lei, nomeadamente dotando os animais com o necessário açaime e/ou peitoral sempre que tal seja legalmente imposto, devendo a organização exigir a apresentação dos documentos de identificação dos animais e em particular os de vacinação.

7 - Os expositores promoverão uma ativa atitude pró ambiental, praticando a separação de resíduos e evitando derrames de produtos nocivos ao ambiente, seja pela sua qualidade ou quantidade, bem como cumprirão quer durante a montagem e desmontagem do stand, quer durante a realização do evento, as normas legais de Higiene e Segurança no Trabalho aplicáveis aos seus colaboradores. Esta disposição é extensiva às tasquinhas, na parte aplicável.

8 - A organização não se responsabiliza por acidentes naturais ou outros, que possam ocorrer durante a montagem, desmontagem e o período de realização da feira.

9 - A organização não é, em caso algum, responsável por acidentes pessoais ou de trabalho dos colaboradores/trabalhadores dos expositores ou das tasquinhas.

10 - Para apoio aos participantes e artesãos a Comissão Organizadora da POIARTES, providenciará um serviço de receção e secretariado cujo horário de funcionamento será o definido no ponto 4 do artigo 4.º

11 - As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela organização, ouvidos os intervenientes.

CAPÍTULO II

Recinto

Artigo 15.º

Recinto

O recinto da POIARTES divide-se nos seguintes setores de atividade:

a) Setor comercial, industrial e serviços,

b) Setor automóvel,

c) Setor gastronómico,

d) Setor de artesanato, sócio recreativo, cultural e institucional,

e) Setor agrícola e florestal,

f) Espaço infantojuvenil,

g) Espaço animação/diversão.

Artigo 16.º

Setor Comercial, Industrial e Serviços

1 - O setor comercial, industrial e serviços dispõem de uma área coberta aproximada de 16,5m2 em estrutura metálica e sem estrado de madeira no chão.

2 - Por cada módulo será colocado um quadro elétrico de 15 amperes, que será cedido gratuitamente.

3 - Para os expositores que pretendam potência de energia elétrica superior, a mesma terá que ser requisitada e paga no ato da inscrição. A existência e localização de stands próprios dependem de autorização da Comissão Organizadora.

4 - Não é permitida a perfuração ou marcação do pavimento sem a prévia autorização escrita da Comissão Organizadora.

Artigo 17.º

Setor Automóvel

1 - O setor automóvel está dividido em espaços de 50 m2 a 250 m2, delimitada nos cantos por manilhas em cimento ou outros elementos, de modo a poderem ser colocados mastros para bandeiras, servindo ainda os mesmos para o suporte dos cabos de eletrificação dos quadros para abastecimento de energia a cada stand.

2 - Serão colocados, gratuitamente, num dos mastros, quadros com 15 amperes.

3 - Para os expositores que pretendam maior potência de energia elétrica, esta terá que ser requisitada e paga no ato da inscrição.

4 - É da responsabilidade do expositor a instalação e eletrificação dos espaços, de acordo com as disposições constantes na ficha elétrica constante neste Regulamento.

5 - Não é permitida a perfuração ou marcação do pavimento sem a prévia autorização escrita da Comissão Organizadora.

6 - A utilização de, quaisquer instalações amovíveis ou divisórias que sirvam nomeadamente para dividir, isolar ou delimitar o espaço atribuído a cada expositor automóvel, fica sujeita à aprovação prévia da Comissão Organizadora, pelo que lhe deverá ser fornecido, juntamente com a inscrição, um esquema ou lay-out do pretendido.

Artigo 18.º

Setor Gastronómico

1 - Os espaços destinados à gastronomia serão orientados pelos elementos responsáveis e participantes neste setor que os dinamizarão de acordo com as regras de funcionalidade, higiene e segurança estabelecidas pela Comissão Organizadora.

2 - A Mostra de Gastronomia tem como principal objetivo promover a gastronomia do Concelho de Vila Nova de Poiares, implicando a apresentação nas respetivas ementas dos pratos de gastronomia local, constando obrigatoriamente a Chanfana de Vila Nova de Poiares. Para além da Chanfana de Vila Nova de Poiares, outros pratos gastronómicos com tradição no concelho, devem ser alvo de atenção como é o caso do Arroz de Bucho, os Negalhos, as Trouxas Cabreiras e os Poiaritos.

3 - A Mostra de Gastronomia - Tasquinhas, destina-se, prioritariamente, à participação de Associações e Coletividades Locais.

4 - A participação de particulares e representantes de outras entidades apenas será possível a convite da Comissão Organizadora e/ou se houver espaços disponíveis.

5 - Na inauguração da POIARTES, os participantes têm que ter produtos presentes na mesa de receção aos convidados oficiais e terão de estar devidamente identificados.

6 - De forma a homogeneizar os preços praticados no que respeita à Chanfana, a dose terá um preço fixo a ser praticado por todos os participantes, incluindo o acompanhamento (grelos ou couve cozida e batata cozida) e que será definido em conjunto com os participantes e fixado pela Comissão Organizadora.

7 - É obrigatória a afixação de preços de todos os produtos comercializáveis, assim como a apresentação em cada mesa de pelo menos uma ementa.

8 - Será efetuada pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, acompanhados pela Delegação de Saúde, Bombeiros e HRCentro uma vistoria a todos os espaços. Após a verificação das condições de higiene, os participantes serão responsáveis pela manutenção e conservação das mesmas.

9 - A organização declina qualquer responsabilidade por danos ou factos relacionados com a qualidade dos géneros alimentares servidos e todos os que coloquem à disposição do público qualquer tipo de alimento, nomeadamente quanto ao facto de se encontrarem inaptos para consumo ou avariados.

10 - No setor gastronómico não fixo, isto é, não considerando as tasquinhas, a Organização disponibiliza stand's, com uma área aproximada de 6m2 (3mx2m), sem estrado de madeira no chão destinando-se aqueles espaços para a doçaria tradicional e regional, enchidos, mel e licores.

11 - Ainda neste setor são disponibilizadas áreas com uma dimensão aproximada de 64m2 para a venda de bebidas, em localização a definir pela Comissão Organizadora e a ser adjudicadas mediante proposta em carta fechada.

12 - Será igualmente disponibilizada uma área para Venda de Farturas, Churraria e seus Derivados, em localização a definir pela Comissão Organizadora.

13 - No que diz respeito à Mostra de Gastronomia (Tasquinhas) a organização disponibilizará espaço destinado à implantação de tasquinhas que terão como objetivo a promoção e divulgação da gastronomia típica da do concelho, conforme referido no ponto 2. Cada Tasquinha, com uma configuração de 6mx3 m (18m2) ou outra dimensão a acordar, será equipada com água potável, eletricidade, lava loiça, termo acumulador para fornecimento de água quente, extrator de fumos, extintor e lettering identificativo.

Artigo 19.º

Setor de Artesanato, Sócio-Tecreativo, Cultural e Institucional

1 - A finalidade da POIARTES na área do artesanato é essencialmente, a promoção e preservação do artesanato enquanto valor cultural e fator de dinamização da atividade económica, promovendo a atividade turística e consequentemente o desenvolvimento sócio- económico local.

2 - A finalidade mencionada no número anterior não impede que não possam ser autorizados outros acontecimentos ou atividades tendentes a complementar e fomentar a finalidade essencial do evento.

3 - Poderão participar neste setor, Associações de Municípios, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Comissões Regionais e Locais de Turismo, Cooperativas, Associações de Artesãos e entidades particulares que apresentem artesanato genuíno e outras pessoas coletivas ou singulares que se identifiquem com o objetivo do evento.

4 - A participação no evento deverá ser precedida de requerimento para o efeito, através da formalização de um boletim de inscrição, em modelo próprio fornecido pela organização, anexando ao referido boletim, fotografia do(s) artesão(s) e do artesanato a apresentar. Esta documentação é de carácter obrigatório e a falta de apresentação da mesma será motivo de exclusão.

5 - A atribuição dos espaços destinados à participação do evento é atribuída mediante critérios de genuinidade e qualidade dos produtos; cobertura geográfica e prioridade de entrada do pedido de participação.

6 - Os espaços destinados à participação neste setor, serão modulares, termolaminados de cor branca, com um ponto de luz e uma tomada de corrente normal, não podendo ser nele aplicados pregos ou outros elementos perfurantes nas paredes e qualquer ligação elétrica a efetuar deverá ter o aval técnico da Comissão Organizadora.

7 - A limpeza e decoração dos espaços destinados à participação no evento são da responsabilidade dos participantes, não podendo contudo ser modificada a estrutura e alterada a placa de identificação, nem afixada qualquer menção publicitária no exterior.

8 - Aos artesãos que trabalham ao vivo e mediante a análise caso a caso, poderão ser atribuídos apoios ao nível de alimentação e alojamento, após a análise caso a caso e em situações que justifiquem o apoio.

9 - O apoio previsto no número anterior será atribuído apenas e só a um artesão por stand.

10 - O apoio ao nível do alojamento apenas poderá ser atribuído aos artesãos cujo domicílio seja superior a 45 km de distância do Concelho de Vila Nova de Poiares e será em camarata, em local a definir pela Comissão Organizadora.

11 - O apoio ao nível da alimentação será prestado em senhas a serem descontadas nas tasquinhas, previamente identificadas, instaladas na Mostra de Gastronomia.

Artigo 20.º

Setor Agrícola e Florestal

1 - O setor agrícola e florestal tem um espaço destinado à apresentação e dinamização da agricultura, designadamente na área da caprinicultura, uma das grandes fontes da riqueza do Concelho, exposição e venda de animais e outras que se enquadrem nesta área de atividade, bem como de maquinaria e equipamento e ainda zonas verdes.

2 - A participação, ao nível da caprinicultura (exposição de animais) é feita através de convite com prioridade para as empresas, entidades e particulares locais, não havendo lugar à aplicação de taxas de participação.

3 - A exposição de maquinaria e equipamento dispõe de uma área aproximada de 50 m2 em estrutura metálica e sem estrado de madeira no chão.

4 - Por cada módulo será colocado um quadro elétrico de 15 amperes, que será cedido gratuitamente.

5 - Para os expositores que pretendam potência de energia elétrica superior, a mesma terá que ser requisitada e paga no ato da inscrição. A existência e localização de stands próprios dependem de autorização da Comissão Organizadora.

6 - Não é permitida a perfuração ou marcação do pavimento sem a prévia autorização escrita da Comissão Organizadora

Artigo 21.º

Espaço Infanto Juvenil

1 - Para apoio aos visitantes do evento, será instalado no recinto do evento um espaço para a prática de atividades lúdicas, destinado a crianças e adolescentes que serão devidamente acompanhados por monitores.

Artigo 22.º

Espaço Animação

1 - Existirá um espaço de animação popular que obedece a regras de localização próprias. A ocupação será efetuada à melhor proposta de entre as empresas interessadas que enviam candidatura quando convidadas a apresentar proposta, tendo em atenção a colaboração em eventos anteriores e o tipo de equipamentos/divertimentos a instalar.

2 - Os responsáveis pelos divertimentos obrigam-se a possuir um seguro de acidentes pessoais ou de responsabilidade civil necessário à exploração dos mesmos, bem como as necessárias licenças e documentos de segurança desses equipamentos, podendo a organização solicitar a sua apresentação em qualquer momento.

3 - São definidos, anualmente, lugares para os divertimentos, sendo os mesmos destinados a divertimentos para adultos, divertimentos familiares e divertimentos tipo jogos.

4 - A atribuição destes lugares será feita em função da apresentação por escrito por parte do interessado relativamente à sua participação na POIARTES, relevando o histórico de participações daquele, bem como a ordem dessa apresentação.

CAPÍTULO III

Procedimento de Atribuição de Espaços para Restauração e Bebidas "Tasquinhas" e Animação/Diversão

Artigo 23.º

Formalidades

1 - O procedimento tendente à adjudicação será efetuado por duas fases, a primeira destinada exclusivamente a associações e coletividades do concelho por simples convite e respetiva inscrição e uma segunda fase, caso os espaços não se encontrem ocupados, destinada a particulares e outras entidades através de proposta em carta fechada.

2 - Os interessados deverão apresentar proposta assinada, formulada por qualquer meio escrito e entregue em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão "Proposta para Exploração de Tasquinha na Mostra de Gastronomia da POIARTES", o nome ou denominação e endereço do concorrente.

3 - O procedimento para adjudicação dos espaços de gastronomia, venda de bebidas e vendas destinadas a unidades móveis e amovíveis será efetuado numa única fase e por apresentação de proposta assinada, formulada por meio escrito e entregue em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão "Proposta para Exploração de Espaço de Venda de Bebidas na POIARTES", o nome ou denominação e endereço do concorrente.

4 - O procedimento para adjudicação dos espaços de animação/diversão será efetuado numa única fase e por apresentação de proposta assinada, formulada por meio escrito e entregue em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a expressão "Proposta para Exploração de Espaço e Animação/Diversão na POIARTES", o nome ou denominação e endereço do concorrente.

5 - As candidaturas deverão ser entregues pelos interessados, até à data definida pela Câmara Municipal devidamente publicitada.

6 - Quando as candidaturas forem enviadas pelo correio, apenas serão consideradas aquelas cujo registo seja efetuado até a data fixada e cuja receção se processe no 1.º dia útil seguinte.

Artigo 24.º

Análise das Propostas do Concurso

1 - A análise das propostas dos espaços referidos no artigo anterior serão abertas pelos elementos da Comissão Organizadora, a realizar no Salão Nobre da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, em data definida pela Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Exclusão das Candidaturas

1 - Serão excluídos do Concurso os candidatos que apresentem proposta com valor inferior ao preço base.

Artigo 26.º

Apreciação e Análise das Candidaturas para Adjudicação de Espaços para Restauração e Bebidas "Tasquinhas" e Animação/Diversão

1 - A Comissão Organizadora da POIARTES analisará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:

a) Proposta do melhor preço apresentado.

b) Havendo empate o júri decidirá tendo em conta, nomeadamente a ordem de entrada da candidatura.

2 - Para efeitos do número anterior considera-se "proposta do melhor preço", o valor indicado pelo interessado a partir do preço base estipulado no Edital afixado e publicitado pelo Município.

Artigo 27.º

Classificação e Apuramento dos Candidatos

1 - A Comissão Organizadora depois de analisar as candidaturas afixará uma listagem com o apuramento dos resultados publicitando-a pelos meios entendidos por necessários, designadamente no site da Câmara Municipal.

Artigo 28.º

Decisão de Adjudicação

1 - A decisão de adjudicação incumbe ao Presidente da Câmara, sob proposta da Comissão Organizadora.

2 - A Comissão Organizadora notificará todos os candidatos da decisão de atribuição do direito de ocupação dos espaços, através de carta simples ou por e-mail para os endereços indicados nos Requerimentos de Candidatura.

CAPÍTULO IV

Taxas e Isenções

Artigo 29.º

Isenções e Reduções de Taxas

1 - Poderão ser isentos do pagamento de taxas total ou parcialmente mediante deliberação da Câmara Municipal, acompanhada de proposta devidamente fundamentada:

a) As pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;

b) As empresas municipais de iniciativa municipal;

c) Participantes ou artesãos desde que se verifique manifesto e relevante interesse municipal.

2 - Sem prejuízo do exposto, excecionalmente, poderá a Câmara Municipal, fundamentadamente, isentar ou reduzir de taxas e demais receitas constantes deste regulamento, entidades ou acontecimentos específicos, não contemplados nas alíneas anteriores.

3 - Aplica-se, com as necessárias adaptações, à isenção, liquidação, atualização, e incidência das taxas previstas no presente regulamento, as normas previstas no Regulamento das taxas, preços e outras receitas residuais em vigor neste Município, as quais se dão aqui por inteiramente reproduzidas.

4 - Sem prejuízo do estipulado no número anterior cabe à Comissão Organizadora decidir quais os espaços que anualmente serão disponibilizados e colocados em hasta pública.

CAPÍTULO V

Taxas, Fórmula ou Critério de Cálculo e Fundamentação Económico-Financeira

1 - As taxas a cobrar pela utilização dos espaços variam consoante os setores de atividade nos termos seguintes:

a) Setor comercial, industrial e serviços

Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (stand)

Módulo de 16,50 m2 - (euro) 3,03/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 50

Espaço de exposição e venda - maquinaria e equipamento (em terrado)

Área mínima de 50 m2 - (euro) 1,00/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 50

b) Setor automóvel

Espaço de exposição e de venda - (em terrado)

Área mínima de 50 m2 - (euro) 1,00/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 50

c) Setor gastronómico

Espaço de gastronomia não fixo (doçaria tradicional e regional, enchidos, mel e licores)

Área de 6m2 (3mx2m) - (euro) 7,50/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 45

Espaço de gastronomia (tasquinhas)

Associações e Coletividades Locais

Área de 18 m2 (6 mx3m) - (euro) 5,55/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 100

Particulares e Outras Entidades

Área de 18 m2 (6 mx3m) - base de licitação por certame - (euro) 250

Espaço de venda de bebidas

Área de 64 m2 - base de licitação por certame - (euro) 250

Espaço venda destinado unidades móveis ou amovíveis (farturas, churros e derivados)

Área de 8 m2 - (euro) 6,25/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 50

d) Setor de artesanato, sócio recreativo, cultural e institucional

Espaço de exposição e venda

Módulo de 3mx2 m - (euro) 7,50/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 45

e) Setor agrícola e florestal

Espaço de exposição e venda - comércio e serviços (em stand)

Módulo de 16,50 m2 - (euro) 3,03/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 50

Espaço de exposição e venda - maquinaria e equipamento (em terrado)

Área mínima de 50 m2 - (euro) 1,00/m2 por espaço atribuído e por certame - (euro) 50

f) Espaço animação/diversão

Divertimentos Adultos

1 - Pista de Carros de Choque - base de licitação por certame - (euro) 1.000

Divertimentos Jogos - Jogos de Habilidade

1 - Tiro ao Alvo, arremesso ou similar - base de licitação por certame - (euro) 150

Divertimentos Familiares

Com movimentos utilizados por adultos e crianças - base de licitação por certame - (euro) 500

Taxas, Fórmula ou Critério de Cálculo e Fundamentação Económico-Financeira

Fórmula ou critério de cálculo e fundamentação económico-financeira

1 - Introdução

A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro estabeleceu o regime geral das taxas das Autarquias Locais, no seu artigo 8.º, previa que os regulamentos que criassem taxas municipais, obrigatoriamente, tinham, sob pena de nulidade, de conter a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económicofinanceira relativa ao valor das taxas; designadamente, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, as isenções e a sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária.

O presente estudo tem como principal objetivo a fundamentação da aplicação das taxas previstas no Regulamento da POIARTES - Mostra de Artesanato, Mostra de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura, Mostra Agrícola, Comercial e industrial, do Município de Vila Nova de Poiares resultante da substancial alteração ao anterior Regulamento, que considera novos conteúdos alvo de aplicação de novas taxas que visam assegurar a conveniente utilização dos espaços de venda pelos diversos participantes no âmbito da sua atividade económica comércio, indústria, serviços, agricultura, floresta, restauração/gastronomia, artesanato, cultura, recreio e animação. Procedeu-se à fundamentação económico financeira conforme o estabelecido no artigo 8.º n.º 2 alínea b) da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, de acordo com a tabela geral de taxas ora regulamentada.

Assim sendo, a presente fundamentação permite que o valor das taxas locais seja fixado de acordo com o Princípio da Proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, contrapondo sempre a prossecução do interesse público local, fazendo-se refletir a incidência objetiva da análise técnico financeira sobre os custos da atividade efetuada, com incidência na sua subjetividade, atendendo ao caráter bilateral das taxas, podendo estes valores serem fixados com base em critérios de incentivo e/ou desincentivos à prática de certos atos ou operações, por forma a assegurar a todos os cidadãos um serviço público melhor, que permita a cobertura financeira direta e indiretamente suportada com a prestação desses mesmos serviços, possibilitando à autarquia a sustentabilidade do investimento realizado para promoção e valorização dos recursos endógenos, culturais, sociais e económicos do Concelho, refletindo-se assim na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos poiarenses.

Seguidamente, apresentamos todas as determinações específicas, juntamente com as fórmulas e critérios de cálculo do valor das taxas previstas neste regulamento, patentes na base da condução do presente estudo económicofinanceiro.

2 - Base ou critério de cálculo do valor das taxas previstas

Atendendo ao caráter financeiro e de acordo com o artigo 8.º n.º 2 alínea b) da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, não estando disponíveis ainda dados da contabilidade analítica, o valor apurado das taxas constantes no presente regulamento, foi calculado, com base na média de todos os custos de contrapartida (diretos, indiretos, amortizações e futuros investimentos), resultantes dos valores médios imputados às unidades orgânicas responsáveis pelas atividades em causa, bem como a todas as ações implicadas na prestação da realização do certame, com a duração total de quatro dias.

Optou-se pelo critério acima descrito, em detrimento de um critério baseado exclusivamente no benefício auferido pelo particular, tentando-se adotar o Princípio da Equivalência, uma vez que, é difícil e até inverosímil, avaliar com objetividade o "quantum" decorrente da remoção de um obstáculo ou utilização de um bem público, que faça corresponder ao rendimento ou património do utente para a cobrança dos serviços que se lhe dirigem.

3 - Fórmula de cálculo:

Todos os procedimentos que representam as atividades taxadas com base no custo referente à prestação de um serviço foram "arrolados" através de um mapeamento exaustivo das despesas, com recurso a tempos e consumos médios, em função das condições existentes para a realização das atividades (localização, infraestruturas de conforto (wc, rede de água, iluminação, etc.) e das áreas totais disponíveis (m2).

3.1 - VBUR = ((cfun+amort)/a)

VBUR = Valor Base de Utilização do Recinto

cFun = Custos de Funcionamento implicados na realização do certame(custos diretos-consumos, materiais, mão de obra, subcontratações, entre outros utilizados/imputados; custos indiretos - custos técnicos e administrativos.

amort = Total dos custos com a amortização de bens móveis e imóveis utilizados na realização do certame.ª= área total de ocupação (m2)

Faz parte desta fórmula a seguinte componente adicional de cálculo, utilizada para a aferição dos CI:

3.2 - TSP = (somatório) (tme x ctm)

TSP = Taxa do Serviço Prestado tme = total do tempo médio gasto (hora/minutos), com os serviços prestados pelos (funcionários e dirigentes, equipamentos, consumíveis, e outros materiais utilizados ao longo de toda a prestação do serviço).

ctm = total dos custos implicados (hora/minutos) com os serviços prestados pelos (funcionários, dirigentes, equipamentos, consumíveis e outros materiais utilizados ao longo de toda a prestação do serviço).

Ambas as fórmulas foram utilizadas para aferir o custo efetivo do m2/dia.

3.3 - VFU= VBUR*aso*vt*e

VFU = Valor Final de Utilização

VBUR = Valor Base de Utilização do Recinto por m2

aso = área de solo ocupada (m2)

vt = variável temporal (dia)

e = coeficiente considerado em função do total de custos

A fórmula foi utilizada para aferir o custo efetivo módulo/área por Certame.

4 - Critério de cálculo:

4.1 - Atendendo à perspetiva objetiva e à natureza dos custos, o método adotado para o cálculo das taxas fixadas no presente Regulamento foi apurado tendo em conta os seguintes Custos Padrão:

Custos diretos: (mão de obra direta, equipamentos diversos, consumíveis e subcontratações diversas);

Custos indiretos: (mão de obra indireta);

Amortizações (valor resultante da depreciação dos bens utilizados);

Futuros investimentos: (em bens móveis ou imóveis necessários à prestação do serviço).

4.2 - No que concerne à perspetiva subjetiva, foi ponderado, na aplicação das taxas do presente regulamento, perspetivas sociais, que consideramos adequadas e proporcionais face ao Princípio da Equivalência, relativamente ao custo fixado pelos resultados e pelo benefício auferido pelo particular.

Nesta continuidade, além dos critérios financeiros aplicados na generalidade à fundamentação das presentes taxas, houve necessidade de afetar a determinados casos, os constrangimentos que possam existir para os munícipes (ruído, alteração de transito, mudança de rotinas, ...).

4.3 - Outros critérios:

Custos reais: (custos de produtos comprados e de serviços prestados, calculados pela integração das suas componentes (custos históricos, determinados "a posteriori").

Custos básicos: (custos teóricos definidos para valorização interna de produtos e serviços (definidos "a priori").

Foi tipificado para cada item de custos, o tempo padrão de serviços administrativos e técnicos, baseado nos custos ao minuto.

Com base na remuneração anual do serviço, para cada pessoal ou grupo de pessoal técnico ou administrativo estimou-se o custo/minuto do trabalho de cada funcionário.

5 - Conceitos

Sistematiza-se de seguida uma breve apresentação sobre os conceitos utilizados de forma a possibilitar a sua adequada leitura:

Benefício Auferido por Particular - é assumido por prestação tributável em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, podendo ser delimitado em valor ou em coeficiente de majoração de custo.

Desincentivo - em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, o desincentivo assume-se como prestação tributável podendo ser delimitado em valor ou em coeficiente de majoração de custo.

Custo da Atividade Publica Local - representa o custo da contrapartida pública, é o resultado da soma dos custos diretos com os custos indiretos e ainda os futuros investimentos.

Custos diretos - são custos que concorrem diretamente para a prestação tributável.

Custos indiretos - são custos que concorrem indiretamente para a prestação tributável.

Futuros Investimentos - são valores que concorrem diretamente para a concretização da prestação tributável e que, pela sua natureza, deverão ser tidos em conta na delimitação do custo da atividade pública total, uma vez que os contribuintes que pagarão a taxa serão beneficiados dos mesmos investimentos respeitando o equilíbrio intergeracional consagrado na Lei das finanças Locais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro.

Quadro I

Taxas devidas pelo exercício do regulamento da POIARTES - Mostra Nacional de Gastronomia, Mostra de Caprinicultura e Mostra Agrícola, Comercial e Industrial

(ver documento original)

19 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.

308662354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

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