Deliberação (extrato) n.º 449/2017
Nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 16 de março de 2017 do Conselho de Administração da ANAC, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do Técnico Superior Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 10 do artigo 7.º do Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, passando o trabalhador a integrar, a título definitivo, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Autoridade, mantendo o posicionamento remuneratório da situação de origem, designadamente a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 23 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração ilíquida de 1.613,42(euro), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de março de 2017.
17 de março de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Ribeiro.
310495092