Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4730/2017, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos de vários militares

Texto do documento

Despacho 4730/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de acordo com o estipulado do n.º 2 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, as seguintes praças:

6300116 Marco António Tavares Patrício.

6300316 Raúl Férias Gouveia.

6300216 Rui Miguel de Sousa Ascenção.

(no quadro), que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Militar Complementar de Praças Músicos, em 24 de fevereiro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300115 primeiro-marinheiro B João Carlos Rosa Ramalho.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 2142/2017, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2017.

11 de maio de 2017. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, José Rafael Salvado de Figueiredo, Capitão-de-mar-e-guerra.

310493375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda