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Decreto-lei 38722, de 14 de Abril

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Sumário

Atribui à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a competência que os Decretos-Leis n.ºs 33159 de 21 de Outubro de 1943 e 36136 de 5 de Fevereiro de 1947 conferem à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira no respeitante às beneficiações hidroagrícolas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298755.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto 47269 - Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira

    Autoriza a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira a celebrar contrato para a execução do fornecimento e montagem de um grupo electrogéneo Diesel-alternador que se destina à central térmica do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-27 - Decreto 47281 - Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira

    Autoriza a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira a celebrar contrato para a execução do funcionamento de um grupo electrogéneo Diesel-alternador, destinado à central térmica de Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-17 - Decreto-Lei 12/74 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Decreto Legislativo Regional 4/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Sistema de Gestão do Regadio da Região Autónoma da Madeira, constitui a Sociedade denominada IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., definindo as suas atribuições e competências e aprovando os respectivos Estatutos (anexo I). Autoriza o Governo Regional da Madeira a atribuir, através de contrato cujas bases constam do anexo II, a concessão da exploração e manutenção do referido sistema em regime de serviço público e de exclusividade. Dispõe sobre o capital social da sociedade ora criada, o (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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