A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47281, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira a celebrar contrato para a execução do funcionamento de um grupo electrogéneo Diesel-alternador, destinado à central térmica de Porto Santo.

Texto do documento

Decreto 47281

Considerando que foi adjudicado à firma Leacock & C.ª Lda., o fornecimento de um grupo electrogéneo Diesel-alternador que se destina à central térmica de Porto Santo;

Considerando que o prazo de entrega do referido grupo está previsto em 224 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira autorizada a celebrar contrato com a firma Leacock &. C.ª Lda., com sede no Funchal, para a execução do fornecimento de um grupo electrogéneo Diesel-alternador, pela importância de 1055000$00.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo da Comissão por conta das receitas do artigo 15.º do Decreto-Lei 38722, de 14 de Abril de 1952.

Art. 2.º Não poderá a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por força do contrato, mais de 527500$00 no corrente ano e 527500$00, ou o que apurar como saldo no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/27/plain-254100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-04-14 - Decreto-Lei 38722 - Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira

    Atribui à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a competência que os Decretos-Leis n.ºs 33159 de 21 de Outubro de 1943 e 36136 de 5 de Fevereiro de 1947 conferem à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira no respeitante às beneficiações hidroagrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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