Portaria 871/91, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 192/1991, Série I-B de 1991-08-22.
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Data:
1991-08-22
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ALARGA A ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DO NORDESTE TRANSMONTANO, NA QUAL PASSA A FICAR ABRANGIDO O MUNICÍPIO DE MIRANDELA.
Portaria 871/91
de 22 de Agosto
Considerando a solicitação do Município de Mirandela e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano;
Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, anexos à Portaria 237/83, de 3 de Março, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo do Nordeste Transmontano, na qual passa a ficar abrangido o Município de Mirandela.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/22/plain-29871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29871.dre.pdf .
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