O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
O SISS assenta, em grande parte, em equipamentos que necessitam de serviços de assistência técnica e suporte para permitir o respetivo funcionamento contínuo.
Neste sentido, importa proceder à aquisição de serviços de assistência técnica e suporte do equipamento Oracle, que assegurem todos os sistemas centrais do SISS e sistemas conexos, disponíveis 24 horas por dia e 365 dias por ano.
A forma de prestação dos serviços referidos exige uma relação contratual prolongada, que otimize a eficiência, a eficácia e a economia, na medida em que potencia preços favoráveis a médio prazo, pelo que se julga adequada a celebração de um contrato pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1.339.349,51 (um milhão trezentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte de equipamento Oracle, pelo período de trinta e seis meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1.339.349,51 (um milhão trezentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro) 297.633,23 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e três euros e vinte e três cêntimos);
2018: (euro) 446.449,84 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos);
2019: (euro) 446.449,84 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos);
2020: (euro) 148.816,60 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e dezasseis euros e sessenta cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.19 - Assistência Técnica.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de março de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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