O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o Instituto de Informática, I. P., concluir o desenvolvimento dos subsistemas «Agregados e Relações Familiares» e «Gestão de Rendimentos», no âmbito da reformulação do atual subsistema «Agregados Familiares».
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento do subsistema mencionado, bem como na atualização e integração com outros subsistemas do Sistema de Informação da Segurança Social.
Neste contexto, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 450.560,00 (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto de subsistemas de «Agregados e Relações Familiares e Gestão de Rendimentos», ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise e Programação em Plataforma J2EE), pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 450.560,00 (quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro) 204.800,00 (duzentos e quatro mil e oitocentos euros);
2018: (euro) 225.280,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta euros);
2019: (euro) 20.480, 00 (vinte mil quatrocentos e oitenta euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
15 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de abril de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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