Portaria 878/91
de 24 de Agosto
A requerimento da entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro:
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro, a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico - 1.º ciclo, a partir do ano lectivo de 1991-1992, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Curso de Professores do Ensino Básico - 1.º ciclo
(ver documento original)