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Aviso 5989/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros

Texto do documento

Aviso 5989/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, concelho de Lisboa, para o quadriénio de 2017-2021, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado na sua página eletrónica http://eb23pan.webnode.pt/.

2.2 - O requerimento de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

2.2.1 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas e/ou autenticadas;

2.2.2 - Projeto de Intervenção a realizar no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos, estratégias e metas e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não pode ultrapassar vinte páginas A4, escritas com o tipo de letra Arial, espaçamento de 1,5 linhas e tamanho 12;

2.2.3 - Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

2.2.4 - Fotocópia autenticada, ou certidão, de documento comprovativo das habilitações profissionais;

2.2.5 - Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.2.6 - Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.2.7 - Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem do candidato, que ateste a sua experiência em gestão e administração escolar, para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2.2.8 - Número do documento de identificação do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e número de identificação fiscal;

2.2.9 - Os candidatos podem ainda fazer entrega de outros elementos, devidamente autenticados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.

3 - Todos os documentos referidos no ponto dois são de entrega obrigatória, com exceção do ponto 2.2.9. A falta de qualquer um destes elementos é motivo de exclusão da candidatura no processo de avaliação.

4 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do agrupamento ou enviados, por correio registado com aviso de receção, a ser recebida até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Rua Vasco da Gama Fernandes, 1750-443 Lisboa. Caso o candidato opte pelo envio por carta registada com aviso de recepção, é da sua responsabilidade o cumprimento do prazo para recebimento da candidatura pelos serviços do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros até à data limite.

5 - Apreciação das candidaturas:

5.1 - Os membros do Conselho Geral receberão os elementos da candidatura solicitados no ponto dois.

5.2 - Foi nomeada uma comissão especializada do Conselho Geral, que se regerá pelo Regulamento para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor para o Quadriénio de 2017-2021, aprovado por esse Conselho, que irá acompanhar todo o processo e que submeterá a este os elementos necessários à validação e avaliação de cada candidatura.

5.3 - Serão aplicados os seguintes critérios na análise de cada candidatura, os quais serão objeto de relatório a realizar pela comissão especializada, que os submeterá para apreciação ao Conselho Geral:

5.3.1 - Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

5.3.2 - Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e a exequibilidade das metas a atingir;

5.3.3 - Análise do resultado da entrevista individual, a realizar com a comissão especializada do Conselho Geral, em data a definir. Os candidatos serão notificados para a entrevista através de carta registada com aviso de receção. A entrevista visa apreciar as capacidades do candidato e a sua adequação ao perfil para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros.

5.3.3.1 - A ausência do candidato à entrevista é motivo de exclusão do concurso.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no átrio da escola-sede, na sala de professores e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Das decisões de exclusão da comissão especializada de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis à sua comunicação na página do Agrupamento e a decidir, por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

8 - Os resultados finais da eleição serão publicitados na página do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, no prazo de oito dias úteis, a partir da votação do Conselho Geral, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

9 - Enquadramento legal:

9.1 - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

9.2 - Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado pelo Conselho Geral no dia 2 de maio de 2017.

9 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Pedro Vaz Mendes.

310484879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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