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Aviso 5977/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5977/2017

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, aberto a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado, determinável e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2017 dos Serviços Socias da GNR, da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, das categorias de Coordenador Técnico e Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico e da categoria de Enfermeiro da carreira subsistente de Enfermeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015) e Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017); Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Colónia Balnear Infantil de Quiaios dos Serviços Sociais da GNR, sita na Rua Manuel Bento, 3080-514 Quiaios.

4 - O procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 448/2017/SEAEP, de 15 de maio de 2017, de S. Exª a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público e destina-se à ocupação de 35 (trinta e cinco) postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2017 dos SSGNR, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos constantes do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 - Prazo contratual: 15 de junho de 2017 a 31 de agosto de 2017.

6 - Funções, categoria/carreira e número de postos por função:

Posição 1 - Categoria: Encarregado Geral Operacional/Carreira: Assistente Operacional

a) Referência A - 02 (dois) Cozinheiros.

Posição 2 - Categoria: Encarregado Operacional/Carreira: Assistente Operacional

b) Referência B - 02 (dois) Nadadores - Salvadores, para vigilância da praia reservada aos beneficiários dos SSGNR e das piscinas da colónia.

Posição 3 - Categoria: Assistente Operacional/Carreira: Assistente Operacional

c) Referência C - 04 (quatro) Serventes/Auxiliares de limpeza, para tarefas de limpeza e serviços gerais.

d) Referência D - 04 (quatro) Rececionistas/Porteiros, para a receção e apoio aos utentes.

e) Referência E - 05 (cinco) Ajudantes de Cozinheiro, para apoio ao serviço de cozinha.

Posição 4 - Categoria: Coordenador Técnico/Carreira: Assistente Técnico

f) Referência F - 02 (dois) Monitores-Coordenadores, para a direção da equipa de monitores.

Posição 5 - Categoria: Assistente Técnico/Carreira: Assistente Técnico

g) Referência G - 14 (catorze) Monitores, para acompanhamento permanente das crianças, utentes da Colónia.

Posição 6 - Categoria: Enfermeiro/Carreira subsistente de Enfermeiro:

h) Referência H - 02 (dois) Enfermeiros.

7 - Fundamento para a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo: exercício de funções em estruturas temporárias dos SSGNR- Colónia Balnear Infantil; situação enquadrável na alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi solicitado o parecer prévio à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou, em 16 de janeiro de 2017, inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

9 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas neste Organismo. De igual modo, não foi efetuada consulta prévia ao INA, como Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, por aquela ter sido considerada temporariamente dispensada, umas vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

10 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2017):

10.1 - Referência A: Cozinheiro - Executar todas as operações necessárias à confeção das ementas; orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir; acompanhar e assegurar-se da qualidade na confeção dos pratos; assegurar o cumprimento do horário das refeições; participar nos trabalhos de preparação das dietas gerais e terapêuticas. Trabalho por turnos.

10.2 - Referencia B: Nadador Salvador - Exercício das funções de vigilância, salvamento em meio aquático, socorro a náufragos e assistência aos banhistas/utentes. Acompanhamento de todas as atividades que impliquem o contacto com a água, designadamente na piscina e nas praias, cumprindo as normas de segurança inerentes ao bom desempenho da sua atividade profissional. Vigiar as formas como decorrem os banhos. Auxiliar os banhistas/utentes, prevenindo-os ou advertindo-os para a ocorrência de situações de perigo. Alertar os banhistas/utentes, demovendo-os de atos que, no meio aquático constituam risco para a saúde ou integridade física.

10.3 - Referência C: Servente/Auxiliar de Limpeza - Assegurar a manutenção das condições de higiene das instalações da Colónia.

10.4 - Referência D: Rececionista/Porteiro -Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; realizar a receção e encaminhamento das chamadas telefónicas; estabelecer ligações telefónicas; prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais; registar o movimento de chamadas; anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assunto de serviço e dos utentes da colónia. Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional. Horário de Trabalho em regime de turnos.

10.5 - Referência E: Ajudante de cozinheiro - Auxiliar nos trabalhos da cozinha; preparar, confecionar e servir refeições, cumprindo escrupulosamente todas as normas de higiene e segurança e garantindo um serviço de qualidade; assegurar diariamente a limpeza, arrumação e conservação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha; zelar pela preservação das instalações da colónia, assim como o material que utiliza no desempenho das suas funções. Horário de Trabalho em regime de turnos.

10.6 - Referência F - Monitor-coordenador - Organizar, coordenar e promover as atividades de animação e de desenvolvimento sociocultural de ocupação dos tempos livres dos filhos dos beneficiários dos SSGNR que frequentem a colónia de férias. Diagnosticar e analisar, em conjunto com os restantes monitores e diretor da Colónia, as situações de risco e áreas de intervenção relativas ao grupo e ao seu meio envolvente; planear, organizar, promover e avaliar as atividades de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, para as crianças que frequentem os turnos da colónia balnear, tendo em conta o espaço interno, o espaço envolvente e as necessidades do grupo, com vista a proporcionar uma interação social entre as crianças e o bem-estar e qualidade dos tempos livres de férias; estimular as capacidades dos monitores e dos utilizadores da colónia; zelar pela conservação e correta utilização do material pedagógico; avaliar sistematicamente o funcionamento dos monitores e dos grupos a seu cargo; colaborar na dinamização das atividades recreativas e culturais da colónia; zelar pelo cumprimento do regulamento interno, com vista ao bom funcionamento da colónia de férias; informar o diretor e o adjunto do diretor de factos relevantes da saúde e/ou comportamento dos utilizadores; elaborar relatórios de atividades. O coordenador deverá ser fluente em francês, saber manter relações institucionais com elementos de forças congéneres estrangeiras e ter disponibilidade para viajar por um período de 15 dias para o estrangeiro. Horário de Trabalho em regime de turnos.

10.7 - Referência G: Monitor - Participar na programação das atividades e no trabalho de equipa a realizar na colónia de férias de Quiaios; zelar pela segurança do grupo a seu cargo, responsabilizando-se pelo seu bem-estar prestando todo e qualquer apoio e auxílio necessário; estimular as capacidades dos utilizadores da colónia; zelar pela conservação e correta utilização do material pedagógico; avaliar sistematicamente o funcionamento do grupo a seu cargo; colaborar na dinamização das atividades recreativas e culturais da colónia; cumprir e assegurar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança pelos utentes; coadjuvar o coordenador na organização e execução de atividades, assim como respeitar as instruções do mesmo; zelar pelo cumprimento do regulamento interno, com vista ao bom funcionamento da colónia de férias; informar o diretor e o adjunto do diretor de factos relevantes da saúde e/ou comportamento dos utilizadores; participar nas reuniões inerentes ao trabalho a desenvolver. Horário de Trabalho em regime de turnos.

10.8 - Referência H: Enfermeiro - Acompanhar a inspeção sanitária dos utentes à sua chegada e partida; ministrar os primeiros socorros, bem como qualquer medicação prescrita pelo médico; acompanhar os utentes em situação de doença. Trabalho por turnos.

11 - As funções das referências A, D, E, F, G e H serão desempenhadas na modalidade de horário de trabalho por turnos; as funções das referências B e C, na modalidade de horário de trabalho rígido.

12 - Habilitações literárias exigidas:

Posição 1: Para as referências A a E, habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos e, cumulativamente, para a referência B - Nadador-Salvador - habilitação com o curso de nadador - salvador profissional, certificado ou reconhecido pelo ISN, nos termos do previsto na Lei 68/2014, de 29 de agosto.

Posição 2: Para as referências F e G, 12.º ano de escolaridade e habilitação com curso de formação de monitor de campo de férias.

Posição 3: Para a referência H - Enfermeiro - habilitação com a Licenciatura em Enfermagem.

13 - Experiência profissional: Será valorizada experiência comprovada em campos de férias.

14 - Posição remuneratória de referência:

14.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como referência uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público.

14.2 - De acordo com as disposições legais enunciadas na alínea anterior, aos trabalhadores recrutados que se encontrem na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

15 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

15.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

15.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

15.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 12 do presente Aviso.

15.4 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores de outras carreiras.

15.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Sociais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15.6 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

16 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

16.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

16.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet destes Serviços Sociais, em www.ssgnr.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, na Secretaria - Geral dos Serviços Sociais da GNR, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, remetidas por correio registado com aviso de receção endereçado aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior ou por correio eletrónico para o endereço concursocbiq@ssgnr.pt, (indicando em cópia o endereço ssgnr@ssgnr.pt), até às 23.59 horas do último dia do prazo estipulado.

16.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência, nos termos do ponto 6 do presente aviso (ex:5578/2015/Ref. A);

b) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou número e prazo de validade do Cartão de Cidadão, Número Fiscal de Contribuinte, residência, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, se aplicável;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 15.2;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes da candidatura.

16.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Certificado de Registo Criminal, por força e com os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

d) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para abertura das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos.

16.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:

18.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

18.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.4 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

18.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede dos Serviços Sociais e na sua página eletrónica.

18.7 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstas no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de seleção.

18.8 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.9 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica dos SSGNR, após aplicação dos métodos de seleção.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Coronel de Infantaria Carlos Jorge Ruivo Tomás, Presidente da Delegação de Coimbra dos SSGNR

Vogais Efetivos:

Capitão António Manuel Freire Vitorino, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Sargento Chefe Filipe Manuel Brites António, da Delegação de Coimbra dos SSGNR.

Vogais Suplentes:

Capitão de AM, Pedro Miguel Sousa Roxo, Chefe da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários;

Sargento-ajudante de AM, Amílcar Nunes, Chefe da Secção de Prestações não Pecuniárias.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações da Sede dos SSGNR e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SSGNR (www.ssgnr.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de maio de 2017. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Pedro Miguel Ramos Costa Lima.

310513916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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