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Despacho 4611/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Designação em regime de substituição do licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira, no cargo de Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial (DFP)

Texto do documento

Despacho 4611/2017

Designação em substituição do licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira no cargo de Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial

1 - Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica prevista no ponto 4.2 do Despacho 8186/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho;

2 - Considerando que o licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira, técnico superior dos Quadros do Município de Sintra, possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da síntese curricular que se publica em anexo;

3 - Por meu despacho de 09/05/2017, designei em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o licenciado Pedro Bemfeito Vaz Pereira, para desempenhar as funções de Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, a partir de 01/06/2017.

Síntese Curricular

Nome - Pedro Bemfeito Vaz Pereira

Data de Nascimento - 4 de maio de 1970

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa. Concluída em julho de 1993.

Atividade profissional mais relevante:

Desde março de 2014 - Desempenho de funções de Técnico Superior no Município de Sintra - Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental, tendo como funções elaborar pareceres e desenvolver projetos e atividades conducentes à definição de procedimentos financeiros e patrimoniais ao nível da gestão escolar e dos complexos desportivos municipais fevereiro/2005 a fevereiro/2014 - funções de Técnico Superior na EDUCA-Empresa Municipal de Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos de Sintra, EEM, assegurando a supervisão dos serviços de contabilidade: elaboração/conferência dos documentos de prestação de contas; controlo e acompanhamento da execução orçamental, controlo e acompanhamento dos registos patrimoniais; planeamento e controle de tesouraria; cumprimento das obrigações fiscais, desempenhando funções de Contabilista Certificado.

setembro/1995 a fevereiro/2005 - quadro da empresa CCA - Consultores e Auditores Associados, exercendo funções de consultoria e auditoria em entidades públicas e privadas, destacando-se o apoio à implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)¸ implementação de aplicações informáticas de Gestão de Imobilizado; implementação de um sistema de contabilidade analítica e coordenação dos trabalhos de prestação de contas. Durante o período de maio/2001 a fevereiro/2005 exerceu funções de Contabilista Certificado no Instituto Geológico e Mineiro, I. P.

Formação complementar:

"Entidades do Sector Não Lucrativo-Enquadramento legal, e aspetos contabilísticos e fiscais" - Ordem dos Contabilistas Certificados, 2016;

"Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas-SNCAP" - Ana Calado Pinto, 2016;

"Contabilidade Orçamental e Lei dos Compromissos na Administração Pública" - Ordem dos Contabilistas Certificados, 2012;

"Sistema de Normalização Contabilística-SNC" - Ordem dos Contabilistas Certificados, 2009;

"O Novo Regime de Contratação Pública " - INA, 2009;

"Análise e Gestão Financeira das Empresas" - Citeforma, 2002

"Introdução ao Controlo e Gestão do Planeamento Financeiro" - Citeforma, 2002

Outras referências curriculares:

Inscrito como Contabilista Certificado, na Ordem dos Contabilistas Certificados

Presidente do Conselho Fiscal da Fundação Liga.

9 de maio de 2017. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

310488701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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