Decreto-lei 38130, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 269/1950, Série I de 1950-12-30.
- Data: 1950-12-30
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Sumário
Mantém em vigor, enquanto não for criada a repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública que funcionará junto do Ministério das Corporações e Previdência Social, o estabelecido nos artigos 2.º e 3.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 37913, de 01 de Agosto de 1950 (disposições para assegurar a execução do Decreto-Lei n.º37909, de 01 de Agosto de 1950).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298515.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-04-27 -
Decreto-Lei
43624 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova a Lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições e quadro de pessoal.
Aviso
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