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Decreto-lei 38130, de 30 de Dezembro

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Sumário

Mantém em vigor, enquanto não for criada a repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública que funcionará junto do Ministério das Corporações e Previdência Social, o estabelecido nos artigos 2.º e 3.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 37913, de 01 de Agosto de 1950 (disposições para assegurar a execução do Decreto-Lei n.º37909, de 01 de Agosto de 1950).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298515.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto-Lei 43624 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova a Lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições e quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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