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Decreto-lei 37995, de 11 de Outubro

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Sumário

Isenta do imposto sobre as sucessões e doações os valores existentes em território português e pertencentes à herança deixada por óbito de Flora de Oliveira Lima, viúva do historiador brasileiro Manuel de Oliveira Lima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298476.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 521/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - DECLARAÇÃO DD9777 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 521/71, que estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Declaração - Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 521/71, que estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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