Decreto-lei 37995, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 204/1950, Série I de 1950-10-11.
- Data: 1950-10-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298476.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-11-24 -
Decreto-Lei
521/71 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.
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1971-12-31 -
DECLARAÇÃO
DD9777 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 521/71, que estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.
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1971-12-31 -
Declaração
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Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 521/71, que estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional
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