Declaração , de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
-
Data:
1971-12-31
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 521/71, que estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 521/71, publicado Pelo Ministério do Interior, Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «Nas obras de interesse público de pesquisas de água ...», deve ler-se: «Nas obras de interesse público, de pesquisas de água ...»
No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê: «... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 37995, ...», deve ler-se: «... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 37925, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473545.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1950-08-01 -
Decreto-Lei
37925 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, que faz parte integrante deste decreto-lei e vai assinado pelo Ministro da Economia.
-
1950-10-11 -
Decreto-Lei
37995 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Isenta do imposto sobre as sucessões e doações os valores existentes em território português e pertencentes à herança deixada por óbito de Flora de Oliveira Lima, viúva do historiador brasileiro Manuel de Oliveira Lima
-
1971-11-24 -
Decreto-Lei
521/71 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473545/declaracao-de-31-de-dezembro