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Declaração , de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 521/71, que estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 521/71, publicado Pelo Ministério do Interior, Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 24 de Novembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «Nas obras de interesse público de pesquisas de água ...», deve ler-se: «Nas obras de interesse público, de pesquisas de água ...»

No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê: «... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 37995, ...», deve ler-se: «... no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 37925, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37925 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento sobre Substâncias Explosivas, que faz parte integrante deste decreto-lei e vai assinado pelo Ministro da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1950-10-11 - Decreto-Lei 37995 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Isenta do imposto sobre as sucessões e doações os valores existentes em território português e pertencentes à herança deixada por óbito de Flora de Oliveira Lima, viúva do historiador brasileiro Manuel de Oliveira Lima

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 521/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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