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Aviso 5959/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5959/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20/06, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2) do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12/09, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 07/04/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo), nas áreas de trabalho que a seguir se identificam:

Referência AA): um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Desporto, para desempenhar funções na Divisão Administrativa e Recursos Humanos;

Referência BB): um (1) posto de trabalho de Assistente Operacional - Área de Calcetamento, para desempenhar funções na Divisão de Obra Municipais.

1.1 - Duração dos contratos - 12 meses.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 29/10/2016 e da Assembleia Municipal de 25/11/2016:

Referência AA): As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Técnico Superior, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: Exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Programas de desenvolvimento desportivo; Conceção, aplicação e acompanhamento de projetos de desenvolvimento desportivo; Implementação, execução e acompanhamento de programas na área da educação, ação social e reabilitação; Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo municipal; colaboração em todas as atividades desportivas municipais, apoio à vigilância da praia fluvial do trabule.

Referência BB): As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico exercendo a sua atividade sobretudo na manutenção/reparação de pavimentos e passeios, na preparação dos materiais a aplicar nos passeios, na preparação do terreno a revestir, no assentamento de pedra, comprometendo-se a assegurar a utilização correta de equipamentos de proteção individual e coletiva.

3 - Requisitos habilitacionais:

Referência AA):Licenciatura em Motricidade Humana e Ciências do Desporto e da Educação Fisica;

Referência BB) Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015) mantido em vigor pelo n.º 1 do art. 19.º da Lei 42/2016 de 28/12 (LOE 2017), as posições remuneratórias de referência são:

Carreira de Técnico Superior - a 2.ª posição, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Carreira de Assistente Operacional - a 1.ª posição, correspondente ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, 57,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

5 - Local de trabalho - Área do Município de Sátão.

6 - Para efeito do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Sátão na modalidade de vínculo público e com as características dos postos de trabalho ao presente procedimento concursal.

7 - Consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (ECCRC) foi-nos transmitida a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho em causa em reserva de recrutamento.

8 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

9 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, doravante designada por LTFP; Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei 4/2015, de 7/01.

10 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Requisitos de Admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

15 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

15.1 - A apresentação das candidaturas, para as referências a concurso, é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no numero 1, do presente aviso.

15.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

15.3 - No respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP),carreira e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal e não façam menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da mesma

15.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior relevante para o exercício da função a que concorre, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão com o número Fiscal de Contribuinte;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego publica previamente definida, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.5 - Os candidatados que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do ponto anterior.

15.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a),b),c)e d) do ponto 14.4, determina a exclusão do procedimento, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato devidamente comprovada. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

16 - A não entrega de comprovativos de Formação Profissional, previsto no número anterior, tem como consequências a sua não valoração em termos curriculares.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Seleção:

18.1 - Obrigatórios para as referencias AA) e BB): Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Avaliação Curricular (AC) - Incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A avaliação é aferida designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, mediante o número de competências em que o comportamento associado esteja presente;

18.2 - Facultativo também a aplicar na referencia AA) e BB):

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação final resultará da soma das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros de avaliação segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento das referências a concurso, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

AC= avaliação curricular;

EAC= entrevista de avaliação de competências;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do respetivo procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Em caso de igualdade de Classificação Final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

21 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

22.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c)ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em (www.cm-satao.pt).

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

24.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e publico das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Constituição do júri:

Referência AA): Presidente: Bruno Miguel Balula Chaves Sousa Henriques, Técnico Superior; Vogais efetivos: Paulo Manuel Silva Amaral, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Franclim José Gonçalves Paiva e André Oliveira Soutinho, ambos Técnicos Superiores.

Referência BB): Presidente: Carlos Manuel Pina Costa, Técnico Superior; Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Lúcia Maria Pessoa Figueiredo, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Helena Maria Almeida Leal e Silvina Albuquerque Cardoso Lopes, ambas Técnicas Superiores.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

310482245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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