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Anúncio 76/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Prorrogação de prazo para conclusão do procedimento de classificação do património cultural imóvel da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, da União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora e da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo - bens imóveis a classificar de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 76/2017

Prorrogação de prazo para conclusão do procedimento de classificação do património cultural imóvel da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, da União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora e da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo - Bens imóveis a classificar de interesse municipal.

Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, conforme prevê o artigo 19.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em conjugação com o artigo 57.º do mesmo diploma, por deliberação de Câmara de 21 de março de 2017, foi prorrogado o prazo por mais um ano para conclusão do procedimento de classificação dos bens imóveis a classificar como de interesse municipal na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, na União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, e, também, na União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, referente ao anúncio 147/2016, publicado na 2.ª série do Diário de Republica, n.º 114, de 16 de junho.

2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.

310480106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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