Deliberação (extrato) 423/2017, de 26 de Maio
Nomeação de enfermeira para o exercício de funções de chefia
Deliberação (extrato) n.º 423/2017
Por deliberação de 20 de outubro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Autorizada a nomeação da enfermeira abaixo indicada, detentora da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de chefia, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 122/2010, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2016:
(ver documento original)
23 de março de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.
310479913
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2984233.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
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2010-11-11 -
Decreto-Lei
122/2010 -
Ministério da Saúde
Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)
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