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Despacho 4583/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Designação em comissão de serviço de Licínio Gabriel dos Santos Furtado Pereira para o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ambiente

Texto do documento

Despacho 4583/2017

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto procedimento concursal, através do Aviso (extrato) n.º 1496/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, com vista ao preenchimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Sistemas de informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato Licínio Gabriel dos Santos Furtado Pereira, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as características necessárias ao exercício das competências e à prossecução dos objetivos da respetiva unidade orgânica.

Assim, designo para o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Sistemas de Informação o mestre Licínio Gabriel dos Santos Furtado Pereira, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2017.

8 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Nota curricular

I - Identificação

Nome: Licínio Gabriel dos Santos Furtado Pereira

Data de nascimento: 24 de abril de 1969

II - Formação Académica

De 2012 a 2013 - Pós-Graduação em Gestão Empresarial, com duração de 240 horas, pelo IDEFE do Instituto Superior Economia e Gestão

De 2002 a 2006 - Mestrado em Informática pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

De 2000 a 2002 - Pós-Graduação em Organização de Sistemas Computacionais pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

De 1991 a 1996 - Licenciatura em Informática pela Universidade Autónoma de Lisboa

III - Experiência Profissional

De 2016 a 2017 - Instituto de Segurança Social - Gabinete de Análise e Gestão de Informação - Núcleo de Análise e Gestão de Projetos - Gestor Aplicacional

De 2015 a 2016 - Instituto de Informática da Segurança Social - Responsável de Projetos/Analista de Sistemas

De 2009 a 2015 - Centro de Estudos Judiciários - Divisão de Informática e Multimédia - Chefe de Divisão

De 1998 a 2009 - Instituto de Segurança Social - Centro Nacional de Pensões - Núcleo de Sistemas, Comunicações e Operações - Especialista de Informática

De 2002 a 2008 - Centro de Cultura e Desporto do Centro Nacional de Pensões - Associação Recreativa, Desportiva e Cultural - Vogal de Direção

De 1998 a 1999 - Masterlink - Sistemas Tecnológicos de Informação, Lda. - Tecnologias de Informação - Sócio-gerente/Diretor

1998 - Bolsaplus - Consultoria de Informação da Bolsa - Freelancer

De 1996 a 1998 - Câmara Municipal de Cascais - Divisão de Modernização Administrativa e Informática - Administração Local - Programador

310484295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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