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Despacho 4582/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Declara o relevante interesse público da ampliação das instalações da empresa CHUVITEX - Trading, S. A., através da construção de um armazém e estabelecimento de uma zona para cargas e descargas, circulação e estacionamento abrangendo uma área total de 3176 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitas em Campo de Jove, freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos

Texto do documento

Despacho 4582/2017

A empresa CHUVITEX - Trading, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 3176 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para ampliação das suas instalações, mediante a construção de um armazém e estabelecimento de uma área para cargas e descargas, circulação e estacionamento, em Campo de Jouve, freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar insere-se nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos 1915 e 1916, com uma área total de 3176 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob os n.os 01616/20080507 e 01611/20080416, ambos da freguesia de Barqueiros, com a sua aquisição aí registada a favor de José Carvalho Montenegro, e que se encontram localizados no outro lado da rua das instalações da empresa ora requerente;

Considerando que para o pedido em apreço é apresentado contrato de arrendamento celebrado entre a requerente - empresa CHUVITEX - e José Carvalho Montenegro, na qualidade de proprietário dos dois prédios e também sócio maioritário da empresa requerente;

Considerando que a empresa CHUVITEX - Trading, S. A., apresenta como atividade atual a comercialização de artigos de publicidade (guarda-chuvas, guarda-sóis, bonés, t-shirts, etc.) e emprega 20 trabalhadores, tendo apresentado um volume de negócios nos anos de 2012, 2013 e 2014, respetivamente, de 4,7 M (euro), 6,5 M (euro) e 7,7 M (euro);

Considerando que a suprarreferida pretensão consiste na construção de um armazém, com a área de 2229 m2 e o estabelecimento de zona para cargas e descargas, circulação e estacionamento, com uma área de 947 m2, perfazendo uma área total de 3176 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, para apoio logístico da empresa requerente, cujas instalações se localizam no outro lado da rua, e prevê um investimento de (euro) 749 000, a realizar com capitais próprios, e um aumento de faturação na ordem dos 20 %;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Barcelos;

Considerando que foi emitido parecer pela Direção-Geral das Atividades Económicas em que se considera «[...] estarem reunidas as condições para que o Ministério da Economia não se pronuncie desfavoravelmente quanto à utilização do solo integrado na RAN, para a edificação de um pavilhão de apoio à atividade comercial desenvolvida pela CHUVITEX.»;

Considerando a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte propõe a emissão de parecer favorável à pretensão, informando que, na área a utilizar, os solos apresentam uma capacidade de uso B, com limitações moderadas, riscos de erosão moderados e que possui boas acessibilidades;

Considerando, finalmente, o parecer favorável, emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Barcelos e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional:

Assim, o Secretário de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4 do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela CHUVITEX - Trading, S. A., para a ampliação das suas instalações, através da construção de um armazém e estabelecimento de uma zona para cargas e descargas, circulação e estacionamento abrangendo uma área total de 3176 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sitas em Campo de Jouve, freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

28 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - 8 de maio de 2017 - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

310485689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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