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Despacho 4571/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Distribuição dos Efetivos de Militares dos Quadros Permanentes do Exército por Quadros Especiais e Postos no Ano de 2017

Texto do documento

Despacho 4571/2017

Distribuição dos Efetivos de Militares dos Quadros Permanentes do Exército por Quadros Especiais e Postos no Ano de 2017

Considerando:

a) O disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, no que concerne:

(1) Aos princípios, pressupostos e condicionamentos inerentes ao desenvolvimento das carreiras militares, previstos nos artigos 123.º a 129.º;

(2) À necessidade da existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão, como previsto na alínea b) do artigo 126.º;

(3) Ao preenchimento de lugares nos quadros especiais, nos termos previstos no artigo 167.º;

(4) Ao ordenamento dos militares dos quadros permanentes em listas de promoção, conforme o disposto nos artigos 183.º e 184.º;

b) Os efetivos máximos (efetivos autorizados) de militares dos quadros permanentes do Exército, na situação de ativo, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, que constituem o instrumento de referência na administração dos recursos humanos;

c) Que a comparação, nos termos previstos no EMFAR, do efetivo existente de militares na situação de «quadro», com os efetivos máximos a que se refere a alínea anterior, constitui o suporte fundamental para a determinação das vagas;

d) Que a distribuição dos efetivos autorizados pelos diferentes quadros especiais é um procedimento determinante para a execução do plano de promoções, no cumprimento do disposto no EMFAR, uma vez que estas ocorrem, necessária e exclusivamente, nos quadros especiais ai previstos;

e) O processo de transição para a categoria de oficiais dos sargentos dos quadros especiais do Serviço de Saúde (enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, farmácia e medicina veterinária), previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, assim como o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, que determina que os quantitativos na categoria de oficiais são incrementados na razão proporcional da diminuição dos quantitativos na categoria de sargentos;

f) Que o fim fundamentalmente visado pela lei na distribuição dos militares pelos diversos quadros especiais é a satisfação das necessidades do Exército e a sua operacionalidade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 166.º do EMFAR, e ouvido o Conselho Superior do Exército, determino o seguinte:

1 - A distribuição inicial dos efetivos de militares do Exército por quadros especiais e postos, para vigorar no ano de 2017, é a constante dos quadros em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - Os lugares constantes nos quadros a que se refere o número anterior, na linha intitulada «lugares não atribuídos», destinam-se a serem distribuídos posteriormente pelos diferentes quadros especiais, de acordo com as necessidades existentes.

3 - Relativamente ao processo de transição para a categoria de oficiais, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, são atribuídos ao quadro especial de Técnicos de Saúde, no posto de alferes, quantitativos na razão proporcional da diminuição na categoria de sargentos.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

2 de maio de 2017. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.

ANEXO

Distribuição dos efetivos por quadros especiais e postos no ano de 2017

1 - Oficiais:

(ver documento original)

2 - Sargentos:

(ver documento original)

310480082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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