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Resolução do Conselho de Ministros 65/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Designa o presidente e vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2017

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro e 84/2013, de 25 de junho, e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, e alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, o conselho de administração da ERSE é composto por um/a presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que o presidente do conselho de administração cessou o seu mandato pelo decurso do prazo e sendo nomeada para presidente uma vogal desse órgão, ficando vago um lugar do vogal no conselho de administração da ERSE, torna-se necessário proceder à designação dos novos membros para o conselho de administração da ERSE.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, e alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Foi ouvida, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, e alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, da Assembleia da República, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro e 84/2013, de 25 de junho, dos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, e alterada pela Lei 12/2017, de 2 de maio, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro da Economia, as licenciadas Maria Cristina Portugal de Andrade e Mariana Janelas Pereira Oliveira, respetivamente, e por um mandato de seis anos, para o cargo de presidente e vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, e nas conclusões da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, que na duração do mandato da licenciada Maria Cristina Portugal de Andrade é descontado o tempo decorrido como vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, cargo para o qual foi nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 2 de junho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 15 de maio de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de maio de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

I - Nota curricular de Maria Cristina Portugal de Andrade

1 - Dados pessoais:

Data de nascimento: 25 de abril de 1965.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa FDL (83/88), pós-graduação em Direito Comunitário, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa (89/90) e formação complementar em Direito Comunitário do Consumo pelo Centre de Droit de la Consommation, Faculté de Droit de Université Catholique de Louvain-la-Neuve, Bélgica (92).

3 - Experiência profissional:

Jurista no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (90-93);

Consultora no Gabinete de Apoio Jurídico do Instituto do Consumidor (93-96);

Assessora técnica e membro da Comissão para a Reforma do Direito do Consumo e do Código do Consumidor (96-06);

Advogada, membro do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem da Advogados (99-00);

Membro da rede de peritos da Comissão Europeia para um Quadro Comum de Referência em Direito Europeu dos Contratos (05-08);

Membro da direção, vice-presidente da assembleia geral e vogal do Conselho Fiscal da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

Vice-presidente do Instituto do Consumidor (00-03);

Presidente da 1.ª secção do Júri de Ética do ICAP - Instituto Civil para a Autodisciplina da Comunicação Comercial, desde 2015, júri que integrava desde 2003;

Presidente do Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE (01-16);

Vogal do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos - ERSE (16-17).

Ao longo de anos assistiu, coorganizou e interveio em inúmeras ações de formação, seminários, colóquios, conferências, cursos universitários e de pós-graduação, em Portugal e no estrangeiro.

Autora de artigos de opinião e trabalhos publicados.

II - Nota curricular de Mariana Janelas Rodrigues Pereira Serra de Oliveira

1 - Dados pessoais:

Data de nascimento: 26 de fevereiro de 1982.

Nacionalidade: portuguesa.

2 - Percurso académico e profissional:

Licenciada em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra possui os Programas em Regulation of Energy Utilities - Florence School of Regulation, European University Institute e em Portfolio Management - Judge Business School, University of Cambridge. Research Fellow no Global Energy Research Network e lecturer no Global Energy MBA - Warwick Business School, University of Warwick.

3 - Experiência profissional:

Trabalhou 5 anos na REN (Redes Energéticas Nacionais) na área comercial e de gestão contratual da produção. Esteve ligada à criação dos mercados de energia de regulação e, nos últimos anos na REN, esteve a trabalhar na área regulação das redes de transporte.

Mais tarde, mudou para a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) onde colaborou em assuntos relacionados com os custos incluídos nas tarifas de eletricidade e gás natural e esteve envolvida nos assuntos de estratégia internacional, nomeadamente, em termos de reforço de interligações entre a Península Ibérica e França. Foi ainda nomeada para Comissão de Fiscalização da Execução de Política Energética por parte do concessionário da RNT de eletricidade e gás natural.

Trabalhou na OFGEM (Gas and Electricity Markets Authority) em assuntos relacionados com o funcionamento dos mercados de energia na Europa e em esquemas de garantia de potência e, recentemente foi adjunta do Secretário de Estado da Energia e coordenadora do Grupo de Trabalho para o Estudo da Hidraulicidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 200/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 212/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto-Lei 84/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (terceira alteração) dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. Republica em anexo os referidos Estatut (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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