1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Secretária-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço, a competência para autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços para o Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego e para o Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, até aos seguintes montantes:
a) (euro) 375 000, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) (euro) 750 000, para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
c) (euro) 1 250 000, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
17 de maio de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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