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Contrato 312/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Contrato-programa «Beneficiação de Infraestruturas Urbanas em Fátima - Preparação do Centenário das Aparições»

Texto do documento

Contrato 312/2017

Contrato-Programa

Beneficiação de Infraestruturas Urbanas em Fátima

Preparação do Centenário das Aparições

Considerando que pelo Despacho 3433/2017 dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 27 dias do mês de abril de 2017 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-Geral Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com o NIF 600076849 e sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, representada pelo Presidente João Manuel Pereira Teixeira, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Ourém, com o NIF 501280740, com sede na Praça D. Maria II, 1, 2490-499 Ourém, representado pelo Presidente da Câmara Municipal Paulo Fonseca, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a execução da obra "Beneficiação de Infraestruturas Urbanas em Fátima - Preparação do Centenário das Aparições" cujo investimento total elegível ascende a (euro)1.373.224 (um milhão, trezentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e quatro euros), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Cláusula 2.ª

Duração e elegibilidade das despesas

O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 30 de setembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro do mesmo ano.

Cláusula 3.ª

Obrigações das partes

1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como serviço regional desconcentrado:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de candidatura;

b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico ao Município outorgante, designadamente na execução dos procedimentos concursais para celebração de contratos públicos e fiscalização da execução dos contratos de empreitada.

3 - Cabe ao Município contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respetivos estudos e projetos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Adotar os atos e operações materiais conducentes à abertura dos procedimentos de contratação pública para celebrar os contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços necessários;

c) Organizar o dossier dos projetos de investimento, devendo, em caso de execução das obras por administração direta, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 5 de agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 4 de maio;

e) Fiscalizar a execução do contrato, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao pagamento na proporção correspondente à respetiva participação financeira;

g) Elaborar a conta final e proceder à receção provisória e definitiva das obras.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A Direção-Geral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de (euro)823.934,40 (oitocentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e quatro euros e quarenta cêntimos), após parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, a atribuir na totalidade em 2017.

2 - Os 10 % finais do projeto apenas serão pagos após a apresentação do auto de receção provisória.

3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, trabalhos a mais e erros e omissões.

4 - Caberá ao Município de Ourém assegurar a parte do investimento não financiado nos termos do n.º 1 da presente cláusula e, mesmo que obtenha outras fontes de financiamento, deve assegurar pelo menos 10 % do investimento.

5 - O Município outorgante é responsável pela execução financeira presentemente acordada.

6 - A não utilização das dotações previstas no presente contrato nos termos da presente cláusula determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do Município de Ourém a seguir respetivamente identificados:

a) Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva (e-mail: mariliareal@dgal.pt);

b) Eng.º José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto, Vice-presidente da CCDRLVT (e-mail: jose.neto@ccdr-lvt.pt);

c) Dr. Fernando Marques, chefe da Divisão de Gestão Financeira da Câmara Municipal (e-mail: fernando.marques@mail.cm-ourem.pt).

Cláusula 6.ª

Encargos e cabimento

As verbas que suportam os encargos deste contrato serão inscritas anualmente no orçamento do Município de Ourém e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, com o compromisso n.º 7151700048 na rubrica D.08.05.01.B0.A2, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Alterações

Qualquer proposta de alteração ao presente contrato, fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, formulada pelo município deverá ser apresentada e executada no período de duração do presente contrato, aprovada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e autorizada pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais.

Cláusula 8.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, podendo, ainda, originar a retenção nas transferências que couberem ao município ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais até à integral restituição das verbas recebidas.

Feito em três vias de igual valor, uma para cada parte, ocupando cinco páginas, aos 27 dias do mês de abril de 2017.

27 de abril de 2017. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, a Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Vice-Presidente, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto. - Pelo Município de Ourém, o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Fonseca.

310477126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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