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Despacho 3433/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, com o Município de Ourém

Texto do documento

Despacho 3433/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 73.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e nos despachos n.º 1046/2016, do Ministro Adjunto e n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente, n.º 15 de 22 de janeiro e n.º 48 de 9 de março, é autorizada a celebração de um contrato-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, com uma comparticipação de 823.934,40 euros, com a entidade e valores identificados no quadro em anexo. A celebração do referido contrato-programa é suportada através de uma verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», rubrica D.08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios». O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.

31 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

(ver documento original)

310406097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952644.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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